A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou a Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos de R$ 20 mil a Nair Maria Pereira. Em julho de 2001, Nair - que é deficiente visual - sofreu uma queda ao tentar desembarcar do ônibus, momento em que o condutor arrancou o veículo. Como resultado, ela sofreu fratura do fêmur esquerdo, o que a obrigou a enfrentar internação hospitalar para realização de cirurgia reconstrutiva, com todas as conseqüências dela resultantes.
A empresa apelou ao TJ catarinense. Sustentou que o motorista – que dirigia o veículo naquele momento – e o cobrador não perceberam que Nair descia os degraus do ônibus porque o respaldar das poltronas era alto e impedia-lhe a visão por espelho retrovisor. Afirmou ainda que a vítima foi precipitada ao desembarcar, já que percebeu que o ônibus pusera-se em movimento. “É óbvio, se o motorista realmente tivesse acionado o fechamento da porta antes da autora tentar desembarcar (como alega o cobrador), e se tivesse aguardado para dar partida quando as portas estivessem totalmente fechadas, a vítima não seria arremessada para fora do coletivo”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. A decisão da Câmara foi unânime. (Proc. n.º 2008.013344-4)
A empresa apelou ao TJ catarinense. Sustentou que o motorista – que dirigia o veículo naquele momento – e o cobrador não perceberam que Nair descia os degraus do ônibus porque o respaldar das poltronas era alto e impedia-lhe a visão por espelho retrovisor. Afirmou ainda que a vítima foi precipitada ao desembarcar, já que percebeu que o ônibus pusera-se em movimento. “É óbvio, se o motorista realmente tivesse acionado o fechamento da porta antes da autora tentar desembarcar (como alega o cobrador), e se tivesse aguardado para dar partida quando as portas estivessem totalmente fechadas, a vítima não seria arremessada para fora do coletivo”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben. A decisão da Câmara foi unânime. (Proc. n.º 2008.013344-4)
1 comentários:
Nuss.. eu soube disso e pensei a mesma coisa.
Para o babaca do motorista arrancar um veículo coletivo, as portas deveriam, primeiramente, estar fechadas.
Até onde eu sei, a Nair não é parente da Lince Negra [mutante que atravessa paredes/portas].
Ora, pílulas!
O advogado dela devia fazer essa 'piada' para o motorista: "O senhor está alegando que Dona Nair é uma mutante e por isso atravessou as portas FECHADAS'? ¬¬"
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.