O Laboratório Schering do Brasil está obrigado a pagar indenização no valor de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou tomando o anticoncepcional Microvlar — caso que ficou conhecido como “pílula de farinha”. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que a responsabilizou pela gravidez.
O caso das “pílulas de farinha” aconteceu em 1998 e foi resultado da fabricação do anticoncepcional Microvlar como teste em uma máquina embaladora do laboratório – 600 mil comprimidos chegaram indevidamente ao mercado. Dezenas de mulheres engravidaram indesejadamente.
Em todos os casos julgados até agora tem prevalecido a tese de que a responsabilidade da Schering pelos danos é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Em outras palavras: a Justiça pode não saber exatamente o que aconteceu, mas tem certeza de que, por não zelar devidamente pela completa destruição dos lotes de pílulas de farinha, a empresa ajudou para que o produto chegasse às mãos das desavisadas consumidoras.[...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.