A Medida Provisória 449, publicada no Diário Oficial da União (DO) desta quinta-feira (4), que autoriza o perdão de dívidas até R$ 10 mil dos contribuintes com a União, vai beneficiar 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas, informou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. O perdão vale somente para dívidas vencidas há mais de cinco anos.
"A lei é automática. O crédito com a União vai ser estornado. Acredito que ele já tenha saído do cadastro em cerca de 30 dias", disse Adams a jornalistas. Ele argumentou que estes débitos, por serem muito antigos, já estavam "incobráveis". "Mesmo assim, tínhamos que continuar emitindo cobranças e tentando executar, o que representava um custo ao contribuinte", acrescentou o procurador.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os processos de até R$ 10 mil, que estejam inscritos há mais de cinco anos na dívida ativa, ou seja, as dívidas passíveis de perdão, somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos. Somam o equivalente a R$ 3,6 bilhões em débitos que serão perdoados e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União - que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
Débitos mais novos
Além de perdoar dívidas vencidas há mais de cinco anos, a MP também permite a renegociação de débitos com a União, também de até R$ 10 mil, cujo vencimento tenha ocorrido de cinco anos para cá.
Nestes casos, o contribuinte que optar por pagar à vista, ou em até seis prestações mensais, fica isento de multas e terá redução de 30% nos juros. Em 30 parcelas [...]
2 comentários:
New!!! Pra você que gosta! Tem meme lá no blog!!!
direitoelegal.wordpress.com
E sobre as dívidas... eu entendo, mas não acho que seja estimulante isso!
Isso é ótimo e uma das poucas boas ações do governo. É grande o número de pessoas e empresas que têm débito dentro desse limite. No fundo o Estado ganha com isso, pois sabemos o custo de um processo de execução fiscal contra devedor insolvente. Bjs.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.