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terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Carência no uso do FGTS pode acabar

Além de aumentar, de R$ 350 mil para algo entre R$ 500 mil e R$ 600 mil, o valor do imóvel que poderá ser financiado com recursos do FGTS, o governo também discute acabar com o prazo mínimo de carência estabelecido em lei para que o mutuário possa usar o dinheiro depositado no fundo para abater parte das prestações mensais do financiamento imobiliário.

Na prática, isso permitiria o uso da contribuição --que é recolhida pela empresa mensalmente e equivale a 8% do salário do trabalhador-- no mesmo mês em que foi paga, em vez de ela aumentar o volume de dinheiro na conta do trabalhador.

A proposta faz parte de um conjunto de medidas apresentado ao governo pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) e criou uma grande polêmica dentro do grupo que prepara o pacote de estímulo ao setor da construção, previsto para ser anunciado na última semana deste mês.

"Entre as medidas analisadas, essa da Abecip é a que traz mais complicação de natureza legal, dificuldades operacionais e tecnológicas, além de estimular os saques do FGTS num momento em que a conjuntura econômica não é favorável", afirmou o vice-presidente de fundos de governo e loterias da Caixa Econômica Federal, responsável por gerir o FGTS, Wellington Moreira Franco.

Hoje, a legislação já permite que recursos do FGTS sejam usados para ajudar na compra da casa própria de três formas: 1) para pagamento total ou parcial do valor do imóvel; 2) para amortizar ou liquidar um financiamento em andamento; e 3) pagar parte das prestações.

Em todos os casos, o trabalhador precisa estar no mercado formal de trabalho há pelo menos três anos (na mesma empresa ou em empregos diferentes), o financiamento tem que ser feito dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e há exigências específicas para cada uma das situações. O abatimento de parte das prestações é o menos usado e, em 2008, somou R$ 96 milhões de um total de saques para operações relacionadas à compra de imóveis de R$ 5,7 bilhões.

Nesse caso, a lei diz que o valor usado está limitado a 80% do valor da prestação, e, para dispor dos recursos, o trabalhador precisa acumular um saldo equivalente a, no mínimo, 12 vezes a quantia mensal que irá utilizar.

Com isso, o mutuário que tiver uma prestação de R$ 1.000 poderá requerer o uso de até R$ 800 por mês do FGTS desde que tenha constituído uma reserva de, pelo menos, R$ 9.600. [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.