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quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Lá vem bucha

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que deverá regulamentar em duas semanas a lei que amplia o leque de setores que podem ser submetidos ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária.

Segundo José Clóvis Cabrera, diretor-executivo da administração tributária da Fazenda paulista, um decreto esclarecerá um ponto que causou polêmica em torno da Lei nº 13.291, publicada em 23 de dezembro. A lei retirou dos varejistas o direito à restituição do ICMS nos casos em que a apuração do imposto por substituição tributária der origem a um preço maior que o praticado efetivamente na venda ao consumidor final. A restrição vale apenas nos casos em que o imposto antecipado for calculado com base em margens de valor adicionado, sistema predominante no recolhimento do ICMS por substituição em São Paulo. Nesse regime, a indústria recolhe antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes de comercialização, inclusive na venda do varejo. O imposto antecipado é pago com base na aplicação de margens estimadas de valor adicionado para cada um dos produtos.

O receio de alguns tributaristas é de que, mesmo com a retirada do seu direito à restituição, o varejo [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.