A escola não poderá aplicar sanções pedagógicas como, impedir o acesso a sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.
A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar-se prática abusiva, visto que, a prestação de serviço de educação possui caráter social e a insituição de ensino possui meios adequados para a cobrança da dívida.
By: Procon-SP.
1 comentários:
Oiii amiguinha querida!!
tem um mimo pra vc lá no meu blog!
dá uma passadinha lá e pegue se quiser!!
bjooo
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.