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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Matrícula e Reserva Escolar

A partir do mês de outubro, as escolas particulares estipulam períodos de renovação ou reserva de matrículas. A Fundação Procon-SP orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.

Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Esta importância deverá ser abatida na primeira mensalidade/matricula do próximo período letivo. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição.

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva. Já, os materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos. Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, os técnicos do Procon-SP entendem que, independente do estipulado em contrato,  a porcentagem não pode ser superior a 2%.

O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

O Procon-SP entende que, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).

REAJUSTE
O valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9870 de 23/11/1999. A referida legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo a título de pessoal e de custeio,comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.