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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Escolha a melhor Forma de Pagamento

Compras com dinheiro, cartão de crédito, cheque pré-datado, à vista ou a prazo. O Procon orienta que, o consumidor deve estar ainda mais atento quanto ao cumprimento dos seus direitos. Siga as dicas do órgão e conheça algumas práticas abusivas por vezes impostas pelos estabelecimentos comerciais.

A primeira dica é fazer compras sem correria. Com tempo, o consumidor pode pesquisar preço, as variedades dos produtos e a mais vantajosa condição de pagamento. O pagamento à vista seria o ideal, vez que evita o superendividamento e facilita a negociação por descontos extras.

E mais, pagar à vista não inclui apenas pagamento em dinheiro. Toda compra paga em uma única parcela é considerada à vista, independente se o pagamento for feito com cheque, cartão de débito e crédito. Nesse caso, o consumidor tem direito a todos os descontos noticiados e divulgados pela loja.

Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre um estabelecimento e outro. O consumidor tem direito à informação clara e prévia sobre o montante de juros de mora, taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e do valor total a pagar, com e sem financiamento.

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija que as informações sobre a forma de pagamento, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos constem na nota fiscal. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.

O consumidor deve saber, ainda, que lojas não são instituições financeiras e não podem cobrar taxa pela manutenção do cartão do estabelecimento ou juros muito altos. Cobrar taxa pela emissão de boletos também é abusivo, inclusive para Agências Bancárias e Financeiras. Outro serviço muito oferecido nesses cartões de loja são os seguros contra perda ou roubo. É importante saber que a adesão ao serviço não pode ser obrigatória, pois configura venda casada (Art. 39, Inc I). Mesmo sem aderir ao serviço, a loja é responsável por qualquer problema que o consumidor venha a sofrer.

O Procon disponibiliza ao consumidor uma outra importante ferramenta para conferir o histórico das empresas e serviços. Antes de efetuar uma compra, procure saber se o fornecedor está ou não lesando os consumidores através de uma pesquisa no “Cadastro de Reclamações Fundamentadas”, a disposição no órgão.

 

By: Procon (s)

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.