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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Cadastro Nacional de Advogados


O CNJ aprovou a resolução nº 62 que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução, de autoria do conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior, foi aprovada pela maioria dos conselheiros. O objetivo é fornecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros. Pretende também estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes lembrou a carência das defensorias públicas e da dificuldade de atendimento à demanda da população. “São 5 mil defensores para tratar de todos os assuntos”, afirmou. Segundo o ministro, “há deficiências enormes que resultam no comprometimento da defesa dos necessitados”, disse. O ministro falou sobre a quantidade de presos do sistema carcerário brasileiro, atualmente em 440 mil, ao ressaltar a importância de oferecer defesa a estas pessoas. “São pessoas que às vezes estão jogadas na miséria por falta de reconhecimento dos seus direitos”, disse.

Mendes ponderou ainda que os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. “A história não vai nos perdoar”, disse ao se manifestar sobre a resolução. O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. “Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, “como de peritos na justiça do trabalho”, citou.

O presidente do CFOAB, César Britto, que participou da sessão, argumentou que a medida poderia interferir na competência das seccionais da Ordem e levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução. Apesar disso, afirmou que a Ordem estaria disposta a cooperar com a solução dos entraves do sistema carcerário, por se tratar de uma questão humanitária e expôs o entendimento da entidade sobre o tema.

O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar, que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.

Além do cadastro nacional, a resolução 62 também prevê a realização de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da instituição de ensino. O texto da resolução ressalta que a advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das Defensorias Públicas.

By: CNJ

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.