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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Dicas – Encerramento de Conta Corrente

O Procon-DF enumera  os  procedimentos básicos para o encerramento de uma conta corrente. Em primeiro lugar, se o cliente decidir encerrar sua conta em qualquer agência, ele deve ir pessoalmente ao estabelecimento e entregar uma declaração sobre a intenção de rescindir o contrato com aquela instituição. Alguns bancos têm formulários específicos para o pedido de encer­ramento da conta. Esse pedido deve indicar um prazo para a adoção das providências necessárias, deixando, após isso, de incidir tari­fas e outros encargos para aquele cliente.

Nenhuma conta pode ser encerrada enquanto existir saldo credor ou devedor e o  encerramento pode não ocorrer no mesmo momento por haver pendências a serem cobradas como juros de cheque especial. Para encerrar a conta, o correntista precisa retirar todo o dinheiro e quitar  qualquer tipo de débito existente que ainda possa circular na conta.

O presidente do Procon-DF, Ricardo Pires, esclarece que o cliente deve pedir o extrato para verificar se todos os cheques emitidos foram compensados. Do contrário, se um cheque pendente entrar na conta pode gerar dívida para o cliente e ele pode ser incluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. "Na abertura da conta, antes da assinatura do contrato, todos esses procedimentos devem ser informados ao cliente pelo banco", afirma Pires.

No ato de encerramento da conta, é obrigação do correntista: entregar ao banco os cheques ainda em seu poder ou uma declaração de que inutilizou as folhas do talão; cancelar as autori­zações de débitos automáticos; trocar os cheques pré-datados eventualmente existentes; manter fundos suficientes para pagar os compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrente de disposições legais, como a CPMF.

            Segundo Pires, o pedido do cliente para rescindir o contrato deve ser acatado pelo banco, mesmo que existam che­ques sustados, revogados ou cancelados. A instituição bancária pode dar um prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão e deve emitir aviso ao correntista com a data do encerramento da conta.

O banco também tem o direito de encerrar a conta corrente do cliente. Mas antes deverá comunicar a decisão ao correntista, para a regularização do seu saldo. Nesse caso, a rescisão do contrato só poderá ser feita se houver irregularidades nas informações prestadas pelo correntista. E o fato deve ser comunicado imediatamente ao Banco Central.

Direitos do correntista

Se o correntista tomou todas as providências necessárias, na hora de encerrar a conta, e ainda assim, o banco continua gerando tarifas, o cliente pode procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). Este vai determinar ao banco a devolução em dobro, corrigido monetariamente, do valor pago. Se o nome do correntistista foi negativado junto ao Serasa ou SPC, o órgão de defesa do consumidor vai exigir também que o banco regularize o nome do correntista junto a essas entidades. "Mas se o cliente se sentir contransgido, ele pode mover uma ação na justiça por danos morais contra o banco", esclarece Pires.

Evite débitos indesejáveis

Vale a pena ressaltar que não existe encerramento automático de conta. A falta de movimentação não caracteriza a rescisão do contrato. O correntista que deixar de usar a conta, sem encerrá-la formalmente, está sujeito ao débito de tari­fas e juros, que são descontados de seu saldo. Nas contas abertas para recebimento de salário, o serviço também não é interrompido com o desligamento da empresa.

By: PROCON/DF.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.