Mais um estabelecimento comercial ganhou o direito de não ter o ICMS cobrado sobre a demanda contratada de energia, mas somente pelo que, efetivamente, for consumido. A decisão, que partiu do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o qual concedeu o Mandado de Segurança (nº 2008.011560-4), também segue precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desta vez, o beneficiado foi o Supermercado Seridó (M. S. Barros – ME), o qual requereu a concessão de medida liminar, para que a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte suspenda a cobrança do ICMS sobre a demanda de potência elétrica, nos termos do artigo 151, do Código Tributário Nacional. [...]
Desta vez, o beneficiado foi o Supermercado Seridó (M. S. Barros – ME), o qual requereu a concessão de medida liminar, para que a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte suspenda a cobrança do ICMS sobre a demanda de potência elétrica, nos termos do artigo 151, do Código Tributário Nacional. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.