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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Menina ou mulher?


O segundo caso revelador da consolidação da jurisprudência de que os juízes "não podem mais excluir completamente, nos crimes sexuais, a apuração do elemento volitivo da ofendida, de seu consentimento" é oriundo de Lavras do Sul (RS). Tal como no caso ocorrido em Farroupilha, a 6ª Câmara Criminal admite que a pré-adolescente pode - se não estiver diante de um caso de violência - dispor livremente de seu corpo, por não faltar-lhe capacidade fisiológica e psico-ética.

O julgado definiu que "não configuram estupro as relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos". Inconformado com a sentença de absolvição, o Ministério Público recorreu ao TJRS. Argumentou que houve crime, cometido por violência presumida, e que a vítima não possuía condições de “autodeteminação de seu comportamento sexual”.

Segundo o desembargador Mario Rocha Lopes Filho - que confirmou a absolvição - houve provas incontestáveis das diversas relações sexuais entre os jovens, não se encontrando, todavia, nos depoimentos da menina qualquer denúncia de coação física ou psicológica. "Ela admitiu, inclusive, que o rapaz era seu namorado, situação conhecida e aceita pela mãe e pelo padrasto" - refere o julgado.

Para o magistrado, o caso é “emblemático e paradigmático”. Ele referiu precedente do juízo do STF que já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, cujo texto atesta como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos.

"No julgamento do HC nº 73.662 prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o desembargador Lopes Filho. Ele entendeu que o mesmo paradigma se encontra aplicável ao caso, por ser incontroverso que o relacionamento entre o acusado e a vítima era uma relação de namoro e, inclusive, com o assentimento da família.

O julgado conclui que, diante das peculiaridades do caso, impunha-se a relativização da presunção de incorrente violência, que leva à consequente absolvição do réu. O acórdão ainda não foi publicado.

By: Espaço Vital.

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3 comentários:

June disse...

Uma garota de 12 anos tem "condições psico-ética"? Que raios é isso?
Mas Ok. 12 anos hoje em dia, não é 12 anos há 10 anos atrá (literalmente), mas ainda assim é foda ver garotas tão novas fazendo sexo... São novas demais para todo o envolvimento social e psicologico que fica oculto diante da aparente simplicidade do envolvimento físico homem-mulher...
Me desagrada, mas não posso fazer muita coisa além de conversar coma s que me cercam...

Gb disse...

Não concordo com tal postura, contudo meu caro JUNE, não deva mais se lembrar que , principalmente, entre o perido feudal até o fim do imperio do Brasil (isso + ou - pois há muita discondância) as "mulheres" era escolhidadas para casas desde cedo, pelo menos 11 anos, e para agravar que tivesse uns 17/18 já estava ficando para a Titia. Sabe por que isso? É porque , por mais que seja um racíocineo do subconciente, quanto mais nova mais PURA, literalmene, pois tinha muito menos chance de conter DSTs. Espero que nós leitores não sejamos tão críticos sem antes olharmos com clareza para o que nos antecede e não somente na nossa cultura.

Anônimo disse...

vemos entao que quanto mais passa o tempo com menos idade se fara sexo. e o cumulo da pedofilia. esijo resposta se alguem acha q estou errado

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.