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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Oriente-se: parcelamento - Simples Nacional 2009

Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006

1. Características

Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser objeto de parcelamento de que trata o art. 79 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O parcelamento será concedido em até 100 prestações mensais e consecutivas.

Constituirão parcelamentos distintos:

* Débitos relativos à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inscritos ou não como Dívida Ativa da União;

* Demais débitos para com a Fazenda Nacional administrados pela RFB.

O parcelamento dos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, exceto os relativos à Contribuição para a Seguridade Social, deverá ser solicitado perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O parcelamento dos débitos relativos à Contribuição para a Seguridade Social, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, bem como o dos demais débitos administrados pela Receita Federal, devem ser solicitados perante a RFB.

Continuem lendo para saber mais dicas...

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.