Foi condenado à prisão um estudante da cidade de São Lourenço (MG) que divulgou na Internet cenas de sexo explícito que praticou com uma menor de 15 anos. Ele foi condenado a uma pena de quatro anos, três meses e 20 dias de prisão, tendo recorrido ao Tribunal de Justiça, mas a apelação não foi conhecida, por ter sido interposta fora do prazo.
A pena não foi convertida em restritiva de direitos: assim o cumprimento se dará na prisão.
De acordo com o processo, o rapaz namorava a menor e, no carnaval de 2005, após terem os dois ingerido bebidas alcoólicas, ele a levou para sua casa e lá mantiveram relações sexuais. Na época, ele tinha 22 anos e ela 15.
Durante o ato sexual, foram tiradas várias fotos. Após a relação sexual ela teria pedido várias vezes para que ele apagasse as fotos de seu computador.
Eles terminaram o namoro em abril do mesmo ano e, segundo a denúncia, o rapaz ainda teria, entre 23 de março e 9 de maio de 2006, por meio de conversas no MSN Messenger, ameaçado a menor de divulgar as fotos na internet, o que realmente foi feito.
O juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço, condenou Tiago Gabriel Arruda Junqueira Aley a quatro anos, três meses e 20 dias de pena privativa de liberdade, pelo crime de produzir e divulgar fotografia com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Segundo o juiz, as penas acima de 4 anos não podem ser substituídas, de acordo com o Código Penal.
A sentença ressaltou que [...]
A pena não foi convertida em restritiva de direitos: assim o cumprimento se dará na prisão.
De acordo com o processo, o rapaz namorava a menor e, no carnaval de 2005, após terem os dois ingerido bebidas alcoólicas, ele a levou para sua casa e lá mantiveram relações sexuais. Na época, ele tinha 22 anos e ela 15.
Durante o ato sexual, foram tiradas várias fotos. Após a relação sexual ela teria pedido várias vezes para que ele apagasse as fotos de seu computador.
Eles terminaram o namoro em abril do mesmo ano e, segundo a denúncia, o rapaz ainda teria, entre 23 de março e 9 de maio de 2006, por meio de conversas no MSN Messenger, ameaçado a menor de divulgar as fotos na internet, o que realmente foi feito.
O juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço, condenou Tiago Gabriel Arruda Junqueira Aley a quatro anos, três meses e 20 dias de pena privativa de liberdade, pelo crime de produzir e divulgar fotografia com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Segundo o juiz, as penas acima de 4 anos não podem ser substituídas, de acordo com o Código Penal.
A sentença ressaltou que [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.