Um comerciante que sofreu uma abordagem indevida, por parte de policiais civis, ganhou o direito de receber indenização por danos morais, que deve ser paga pelo Estado do RN. Segundo os autos, os agentes públicos, sob o comando de uma delegada, invadiram o estabelecimento comercial e, em seguida, realizaram a prisão ilegal do autor da ação.
De acordo com o comerciante, o fato, documentado nos autos, ocorreu em 28 de janeiro de 2002, quando se encontrava no trabalho, uma loja onde efetua compra, venda e locação de aparelhos de vídeo, som e consoles de vídeo game, ocasião em que foi abordado pelos policiais, que conduziam um indivíduo de nome 'Flávio', o qual afirmou ter vendido um vídeo cassete ao comerciante.
Por causa da suspeita de receptação, recebeu voz de prisão, tendo parte dos produtos apreendidos, sendo encarcerado em várias delegacias, já que a polícia não encontrava nenhuma carceragem disponível. O Inquérito Policial de nº 007/2002 foi instaurado na 1ª Delegacia de Plantão da Zona Sul, mas passou a tramitar no Segundo Distrito Policial de Parnamirim/RN, para onde o autor foi transferido, permanecendo em regime de cárcere por dois dias.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.