O MPF/SP ajuizou ação civil pública contra a União para que a JF declare nulas a Resolução 245 (clique aqui), do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e as Portarias nº 47 (clique aqui) e 102 (clique aqui), do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, para que veículos novos não saiam de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado. Se a resolução e a portaria não forem anuladas, os carros deverão sair de fábrica com o equipamento a partir de 2010, o que também encarecerá os veículos.
A Resolução 245 foi aprovada pelo Contran em 2007. A norma estabeleceu a obrigação para que todos os veículos novos comercializados no país sejam equipados, de fábrica, com um dispositivo antifurto, que permitisse o bloqueio e o rastreamento do veículo.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.