Consumidor ainda tem de lutar bastante para que instituições financeiras respeitem o Código.
O consumidor comemorou ontem o Dia Mundial do Consumidor com algumas conquistas que chegam ao cotidiano desde o ano passado, mas ainda tem fortes adversários na luta para conseguir valer o Código de Defesa do Consumidor (CDC): os bancos.
Em resumo, as instituições financeiras se recusam a se submeter ao CDC porque consideram que quem deve regular o setor financeiro é o Banco Central. Com isso, questionam até judicialmente a aplicação do código. Essa situação embaralha a discussão sobre o assunto.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançou, no final do ano passado, um código de auto-regulamentação com regras destinadas a disciplinar as disputas entre os consumidores e as instituições financeiras - uma situação no mínimo estranha, já que os bancos querem que uma auto-regulamentação setorial sobreponha uma lei federal.
Em 2001, por exemplo, os bancos entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para não precisar obedecer ao código do consumidor. O objetivo era criar regras próprias para o setor que substituiria o CDC. A ação foi derrubada pós cinco anos de batalha na Justiça .
No entanto, o setor financeiro não desistiu e voltou ao assunto em 2007 com um projeto de lei apresentado pelo senador Valdir Raupp (RO), que deixava os bancos de fora do código. O projeto foi arquivado após pressão popular.
Código vale para todos
Mas, afinal, o Código de Defesa do Consumidor se aplica ou não aos bancos? Para Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a resposta é sim. "É claro que os bancos têm de cumprir o CDC, embora resistam bastante ao reconhecimento desses direitos. Sempre que podem, eles tentam se esquivar de alguns direitos consagrados."
O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, reconhece que os bancos dificultam bastante a vida do consumidor. "O setor financeiro, sem dúvida, foi o setor mais resistente à aplicação do CDC e sempre defendia que o código não se aplicava a eles. Mas a situação está começando a melhorar desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o CDC também vale para eles", diz.
Atualmente, a Federação Brasileira de bancos (Febraban) informa que orienta seus bancos associados a cumprirem a lei. Segundo a entidade, os bancos brasileiros já vêm cumprindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Desrespeito
Na prática, muitos pontos do Código continuam sendo desrespeitados, como a cobrança da Taxa de Liquidação Antecipada (TLA) e da Taxa por Emissão de Boleto - proibidas pelo CDC. Isso é mais grave no caso da TLA, já que, segundo Banco Central, a taxa está proibida apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. No caso de contratos anteriores a essa data, o BC considera a cobrança legal.
A analista de marketing Ana Vitória Alkmim de Souza Lima, 34 anos, já sofreu esse problema. Em maio de 2007, ela tomou um empréstimo para financiamento de parte de um carro no banco Real, mas conseguiu levantar o valor da divida e, 15 dias depois, procurou o banco para quitá-la antecipadamente. O banco, no entanto, quis cobrar uma multa de R$ 1 mil pela liquidação antecipada, motivo pelo qual ela fez o depósito em juízo e ingressou na Justiça para pedir revisão de cláusula.
"Desde então,são quase dois anos que processo vem se arrastando e eu estou impedida de vender meu carro para comprar um melhor", conta. "Recentemente, ganhei o processo de revisão e já entrei com uma ação de danos morais, pois a empresa chegou a entrar com pedido de busca e apreensão do meu carro, provocando um inferno na minha vida."
Procurado pelo JT, o Banco Real informa que os fatos apontados ao jornal pela senhora Ana Vitória Alkmim de Souza Lima estão em discussão na Justiça, razão pelo qual não se manifestará.
By: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor via Net Legis
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.