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sexta-feira, 6 de março de 2009

Direitos: trabalhadores que deixaram de pagar ao INSS

A Justiça ampliou para até três anos o prazo para os trabalhadores que deixaram de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedirem benefícios, como o auxílio-doença por exemplo, mesmo que não estejam inscritos no Sine (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho.

Para o INSS, quem não estiver cadastrado como desempregado e só tiver contribuído por seis anos é considerado segurado por apenas um ano. Quem contribuiu por mais de 10 anos, após parar de contribuir, fica segurado por dois anos. Esse prazo chega a três anos somente se o desempregado estiver cadastrado no Sine.

Com a decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o período de um ano a mais - ou seja, até três anos - mesmo para quem não está inscrito. O STJ entendeu que o trabalhador não precisa ter feito o cadastro para comprovar o desemprego. "A Justiça entende que o trabalhador pode comprovar o desemprego por outros meios", afirma a advogada previdenciária Marta Gueller.

Dessa forma, quem teve o pedido de benefício negado pelo INSS, porque não tinha o cadastro no Sine e estava fora da carência, poderá solicitar a concessão na Justiça Federal. A orientação de especialistas é que seja incluída no processo uma cópia autenticada da página da carteira de trabalho (CTPS) em que foi registrada pelo empregador a rescisão do contrato. Outra dica é também levar uma cópia autenticada da página seguinte da CTPS, em branco - assim, o desempregado poderá provar que não foi trabalhar em outro lugar. "As cópias serão a prova de que o trabalhador tem direito ao benefício, porque fez o pedido no prazo de carência da qualidade de segurado", explica a advogada.

De acordo com Marta Gueller, o trabalhador que perde a condição de segurado não consegue ter acesso à maioria dos benefícios previdenciários.

"Um deles é o auxílio-doença", afirma a advogada previdenciária. Para a concessão da pensão, por exemplo, o INSS exige que, na data da morte, o segurado esteja com as contribuições em dia ou dentro da carência, destaca Marta.

Fonte:Revista Jurídica Netlegis.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.