Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, que estão lutando na Justiça para desfazer a capitalização de juros incidentes nos empréstimos, precisam saber que ainda vão travar uma longa batalha. Embora muitos ministros dos tribunais superiores entendam que a capitalização está vedada legalmente, outros defendem a posição de que os juros dessa forma podem ser cobrados, desde que previstos em contrato.
Isso significa que ainda não existe jurisprudência sedimentada e muitos mutuários, que ganharam a causa em primeira instância, podem vir a ter a surpresa desagradável de ver uma reviravolta no decorrer do processo. Interessante matéria foi publicada ontem (22) pelo Correio Braziliense. O texto é das jornalistas Vânia Cristino, Edna Simão e Karla Mendes.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) orienta os mutuários a submeter o contrato à análise de advogados especializados para que possa ser detectada a cobrança abusiva de juros. Para o Ibedec, "a jurisprudência está pacificada e é uma questão de tempo até que o mutuário ganhe a causa em última instância".
O presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, refere uma decisão do ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, em ação movida contra a Caixa Econômica Federal, como uma garantia de que a cobrança abusiva vai ser revista.
Em seu voto, o ministro escreve que a "capitalização de juros, vedada legalmente, deve ser afastada nas hipóteses de contrato de mútuo regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação por constituir convenção abusiva".
De acordo com Tardin, o abuso pode não ser facilmente detectado pelo mutuário. "Nos contratos de financiamento, além da taxa de juros anual nominal, o banco também indica a taxa de juros efetiva, que é maior. Essa taxa efetiva esconde a capitalização de juros, o que faz com que o saldo devedor aumente em até 20% ao fim do prazo contratual", explicou.
Uma vez constatada a cobrança de juros ilegais, é possível ao mutuário propor ação de revisão do contrato contra o banco, depositando em juízo a parcela que julgar correta. Foi isso o que aconteceu com o funcionário aposentado do Banco Central, Alcione Vasconcelos. Ele comprou um apartamento para a filha em 1990, financiando R$ 30 mil na época pela Caixa Federal, pelo plano de equivalência salarial, pelo qual as prestações deveriam subir de acordo com o salário. Porém, o saldo devedor era corrigido pelos juros previstos no contrato, mais atualização monetária.
Apesar de pagar rigorosamente em dia as prestações, Vasconcelos reiteradamente viu o saldo devedor crescer. Hoje, a dívida está em R$ 410 mil, valor muito superior ao de venda do apartamento de 90 metros quadrados na Quadra 403 Sul do Plano Piloto, que o funcionário aposentado do BC calcula em R$ 250 mil.
Apavorado, Vasconcelos ingressou na Justiça em 2003 e, desde então, vem depositando judicialmente R$ 50 todo mês. Quando ele parou de pagar diretamente à Caixa, a prestação estava em mais de R$ 300.
A última decisão na primeira instância é para que seja feita uma perícia contábil no contrato, para levantar tudo o que ele já pagou e ver o que está faltando para a quitação da dívida.
A Caixa informou, em contraponto, por meio da assessoria de imprensa, que nas operações do Sistema Financeiro da Habitação, independentemente do sistema de amortização utilizado, "não há cobrança de juros sobre juros", que é vedada pelo Decreto nº 22.626/33.
A advogada da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec), Lilian Salgado, questiona na Justiça a capitalização de juros no contrato de financiamento de seu cliente, hoje com saldo devedor de R$ 242,65 mil. Se o método for substituído pela aplicação de juros simples, a dívida cai para R$ 75,96 mil.
"No meu entendimento, a capitalização mensal de juros é vedada nos contratos de financiamento, empréstimos e outros, contudo, esta questão virou uma polêmica no nosso Poder Judiciário" - ressaltou, em entrevista ao Correio Braziliense.
O vice-presidente nacional da OAB nacional, Vladimir Lourenço, concorda com Lilian. Segundo ele, "o cliente bancário está nas mãos de juízes".
Lourenço explicou que alguns magistrados acreditam que o que está definido no contrato é o que deve ser cumprido. Outros, já consideram que nos empréstimos e financiamentos não devem ocorrer a capitalização de juros. Ele recomenda que os clientes bancários solicitem, a cada dois anos, às instituições financeiras uma espécie de histórico da operações. Com ele, é possível saber se está ocorrendo a cobrança de juros sobre juros.
O presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizét Piton, destacou que os atuais contratos bancários estão na contramão dos direitos do consumidor. "Alguns juízes mais velhos, experientes e que não estão cansados, ainda dão ganho de causa para o consumidor", frisou Piton.
Leia também: O mutuário do SFH visto como um verdadeiro "mortuário" - Artigo de Marco Aurélio Araújo da Rosa
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.