O controle do uso do toalete pelos operadores que trabalham em call center não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. Essa é a tese firmada pela 7ª Turma do TST, no julgamento de recurso de revista do operador Renato Eulálio Fernandes, contra a Vivo S.A em Goiás.
O operador ingressou com ação trabalhista requerendo reparação por dano moral pelo fato de "a definição de horários para a utilização do banheiro, e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários, violava sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal". A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente.
Em recurso ordinário ao TRT da 18ª Região, o trabalhador destacou, por meio de prova testemunhal, que a empresa o havia proibido de ir ao banheiro, sendo questionado sobre o motivo de fazê-lo. Com isso, argumentara que esse tipo de controle justificaria a reparação por dano moral, indicando clara invasão do poder de direção da empresa, que estaria decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.
O TRT-GO, por sua vez, destacou que, conforme estabelecido também por prova testemunhal no processo, a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de cinco, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar os toaletes. Além disso, caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo, necessitando porém, de autorização do supervisor.
"Evidenciou-se na defesa que o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço, e não caracterizaria dano moral a simples exigência de justificação para ir ao toalete fora dos intervalos" - afirma o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho.
O ministro Guilherme Caputo Bastos também ressaltou a necessidade do controle do uso do toalete, uma vez que, do contrário, haveria grande desorganização no local de trabalho, sem uma ordem que regrasse a saída do operador, ao menos que este comprovasse problemas fisiológicos, o que não foi trazido aos autos.
Os advogados Rodrigo Vieira Rocha Bastos e Ranulfo Cardoso Fernandes Júnior atuaram em nome da Vivo.
(RR nº 2123/2007-013-18-00.8 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
1 comentários:
Oie New!
te indiquei para um selinho...
http://viviansbrussi.blogspot.com/2009/03/meme-d.html
vc não poderia ficar de fora desse! espero que goste!
=D
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.