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domingo, 8 de março de 2009

Isento também pode ter restituição


Contribuintes isentos podem ter Imposto de Renda a restituir em 2009. É o caso daqueles trabalhadores que em 2008 receberam abaixo R$ 16.473,72, mas em algum momento tiveram retenção na fonte porque mudaram de faixa de renda pelo recebimento de férias ou gratificações.

Lázaro Rosa da Silva, consultor da Cenofisco, empresa de assessoria contábil, afirma que gratificações são tributadas. “De repente a pessoa recebeu um valor a mais por tarefa cumprida ou assiduidade e, naquele determinado mês, foi incluído em outra faixa de contribuição. Vai haver retenção do Imposto de Renda”, diz.

Silva lembra que o mesmo pode acontecer por ocasião do recebimento dos 30% correspondentes ao valor do acréscimo das férias. Segundo ele, o aumento do rendimento leva o contribuinte a uma faixa de renda diferenciada daquela em que se enquadra normalmente. “Isso também pode levar a um desconto do Imposto de Renda para retenção na fonte”, explica o consultor.

Os contribuintes que estiverem nesta situação devem verificar o informe de rendimento cujo prazo de entrega, de acordo com a lei, encerrou-se em 27 de fevereiro. O documento deve trazer em destaque os valores retidos e o motivo da retenção. Silva ensina que o contribuinte também pode verificar se houve algum tipo de retenção no contra-cheque mensal e, caso não tenha recebido o informe de rendimento cobre o documento no departamento de recursos humanos da empresa. “É fundamental para fazer a declaração”, observa.

Para receber o valor ou valores retidos ao longo do ano, o contribuinte, mesmo isento, deve apresentar declaração. Silva sugere a simplificada. Este modelo permite um desconto padrão de 20%, o que, conforme o caso, pode elevar o valor a ser restituído.

Prazo com o Leão

O prazo para apresentação da declaração de 2009 vai até a meia-noite do dia 30 de abril e o contribuinte poderá optar pelos modelos completo ou o simplificado, mencionado anteriormente. Neste último, as deduções ficarão limitadas a um desconto de 20% sobre o rendimento bruto, desde que o porcentual não fique acima de R$ 12.194,86.

A opção pelo modelo completo dará direito às deduções, como despesas médicas, com instrução entre outras, observados os limites da legislação. O programa para a declaração está no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou em disquete no Banco do Brasil. Também será possível declarar em formulários de papel, disponíveis nos Correios, mas há certas condições, como não ter dependentes. O envio custa R$ 4.


By: Jornal da Tarde


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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.