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segunda-feira, 16 de março de 2009

Lá vem mais uam facada...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de se fazer o depósito prévio das custas das diligências feitas por oficiais de justiça, quando houver necessidade de cumprimento de atos judiciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A matéria segue para análise do Senado.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3644/08, do deputado Décio Lima (PT-SC), e altera a Lei nº 9.099/95, que instituiu esses juizados. O texto aprovado estabelece isenção do pagamento dessas custas somente para os beneficiários da assistência judiciária gratuita e para a Defensoria Pública.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou favoravelmente à proposta. Ele considera o trabalho desempenhado pelos oficiais de Justiça fundamental para a plena realização da função judiciária.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC - Lei nº 5.869/73) prevê que as partes devem prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final, abrindo exceção apenas para a Justiça gratuita, que é justamente a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, exercida pelos Estados.

No salário dos oficiais federais de Justiça já está prevista uma gratificação de atividade externa para cobrir essas despesas das diligências executadas. A situação é diferente em cada Estado, dependendo da legislação local.

ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.