Uma decisão do juiz convocado Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal, do TRF 1ª Região, que atua temporariamente como ministro do STJ, determinou "a suspensão do processamento de todos os recursos especiais que versem sobre a possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação provisória em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade".
Essa decisão foi proferida em recurso especial interposto pelo Banco Santander, na ação em que contende com o poupador José Valni Gonçalves Kellermann. O caso é oriundo do RS.
Nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 08/2008 do STJ, foi afetado à 2ª Seção daquela corte o julgamento do recurso especial para os efeitos do art. 543-C
do CPC.
A decisão determina também que se oficie aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, com cópia do aresto recorrido, "informando a instauração do aludido procedimento, para que procedam à suspensão do processamento de todos os recursos especiais que versem sobre a possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação provisória em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade". (Resp nº 1105205).
By: Espaço Vital.
Essa decisão foi proferida em recurso especial interposto pelo Banco Santander, na ação em que contende com o poupador José Valni Gonçalves Kellermann. O caso é oriundo do RS.
Nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 08/2008 do STJ, foi afetado à 2ª Seção daquela corte o julgamento do recurso especial para os efeitos do art. 543-C
do CPC.
A decisão determina também que se oficie aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, com cópia do aresto recorrido, "informando a instauração do aludido procedimento, para que procedam à suspensão do processamento de todos os recursos especiais que versem sobre a possibilidade de conversão de demanda individual na qual se busca a cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação provisória em função do julgamento de ação coletiva movida com a mesma finalidade". (Resp nº 1105205).
By: Espaço Vital.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.