O paciente teve compressa cirúrgica esquecida dentro do abdômen após cirurgia plástica para correção de hérnia
O Distrito Federal vai ter que pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a paciente que teve compressa cirúrgica esquecida dentro de seu abdômen, após passar por uma cirurgia plástica para correção de hérnia. A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de 1ª Instância em decisão unânime.
Consta dos autos que, em setembro de 95, o requerente foi submetido à cirurgia no Hospital de Base do DF e algumas semanas após o procedimento passou a apresentar quadro de infecção aguda, com febre, náuseas e dores fortes. Teve, então, que passar por outra intervenção cirúrgica, dessa vez no Hospital Universitário de Brasília, onde foi constatada a presença da gaze esquecida dentro do abdômen do paciente durante a primeira cirurgia.
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1 comentários:
Tá virando moda isso! esquecerem coisas dentro dos pacientes! onde já se viu!!!
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.