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terça-feira, 31 de março de 2009

Punição rara...


A família de paciente atendido em hospital público com precárias condições de funcionamento ganha indenização por danos morais. O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, considerou a responsabilidade civil no atendimento ao paciente que faleceu aos 28 anos de idade por causa da má prestação do serviço por um médico negligente.

O paciente não sabia que sofria de problemas cardíacos, quando passou mal foi até o hospital Maternidade Dr. Manoel Vilaça, na cidade de Martins. Ele recebeu a informação de que o médico estaria em casa de sobreaviso, e foi até o local com ajuda do irmão. Sem poder sair do veículo, o irmão entrou na casa do médico e relatou os sintomas. No entanto, o profissional de saúde, sem examinar o paciente, receitou remédios para dores abdominias e o encaminhou para o hospital.

Por se tratar de um quadro de parada cardio-respiratória, os sintomas foram piorando e as auxiliares de enfermagem ligaram para o médico que apenas receitou os mesmos medicamentos. O médico do plantão seguinte percebeu a gravidade do quadro e solicitou uma ambulância para encaminhar o rapaz a Mossoró. A ambulância disponibilizada pelo hospital não tinha balão de oxigênio e o paciente morreu a caminho.

Alegações do hospital e do médico

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1 comentários:

εїз ViViAn ★ Sbrussi /(",)\ disse...

Aí eu me pergunto? Quanto vale a vida de alguém???

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.