O STJ publicou na última sexta-feira (27) o acórdão que rechaçou nova tentativa de, via embargos de declaração, rediscutir a questão do aumento das mensalidades dos idosos que são associados de planos de saúde.
A 3ª Turma do STJ vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato. Assim, permanecem os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão passou a ter reflexos em todo o país.
O caso trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed Rio Grande do Norte.
Segundo o MP, as empresas enviaram, em 15 de dezembro de 2003, uma carta-circular aos usuários que com elas mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade.
Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%.
Sendo assim, o MP sustentou que [...]
"Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária"
A 3ª Turma do STJ vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato. Assim, permanecem os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão passou a ter reflexos em todo o país.
O caso trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed Rio Grande do Norte.
Segundo o MP, as empresas enviaram, em 15 de dezembro de 2003, uma carta-circular aos usuários que com elas mantêm planos de saúde, informando que seria aplicado, em janeiro de 2004, reajuste contratual para as faixas etárias acima de 60 e 70 anos de idade.
Para os usuários com mais de 60 anos, o percentual reajustado seria de 100% e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o reajuste seria de 200%.
Sendo assim, o MP sustentou que [...]
"Veda-se a discriminação do idoso em razão da idade, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o que impede especificamente o reajuste das mensalidades dos planos de saúde que se derem por mudança de faixa etária"
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.