O problema agora é o valor que será cobrado pelo ponto.
Pela sétima vez, a Anatel adiou a vigência plena no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura (Resolução nº 488/07). Nesta segunda-feira, 30, a agência reguladora publicou no Diário Oficial da União nova suspensão da vigência dos artigos 29, 30 e 32, que tratam da oferta de ponto extra e ponto de extensão pelas operadoras de TV por assinatura. O adiamento tem validade de 30 dias, levando para 30 de abril o prazo para uma decisão final do órgão regulador.
O imbróglio envolvendo o ponto extra se arrasta desde junho de 2008, quando a agência adiou pela primeira vez a vigência dos artigos que organizam a oferta do serviço por considerar que havia uma dupla interpretação no texto do regulamento. Desde então, o assunto já se transformou em disputa judicial entre a Anatel e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e vem sendo protelado pela agência por conta da falta de consenso em torno da validade ou não da cobrança.
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O imbróglio envolvendo o ponto extra se arrasta desde junho de 2008, quando a agência adiou pela primeira vez a vigência dos artigos que organizam a oferta do serviço por considerar que havia uma dupla interpretação no texto do regulamento. Desde então, o assunto já se transformou em disputa judicial entre a Anatel e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e vem sendo protelado pela agência por conta da falta de consenso em torno da validade ou não da cobrança.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.