Desde ontem, segunda-feira (16), o contribuinte - pessoa física ou jurídica - pode regularizar pendências fiscais junto à Receita Federal na internet, sem a utilização da certificação digital.
Além disso, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte pode consultar sua situação fiscal e obter, entre outras opções, o detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos.
Melhoria no atendimento
A possibilidade de consulta, feita por meio de senha/código, representa uma redução de 15% do atendimento presencial mensal, ou cerca de 270.000 pessoas, de acordo com a Secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira.
Segundo Lina, trata-se do cumprimento de mais uma etapa do programa de melhoria do atendimento da RFB.
Código de acesso
Para gerar o código de acesso, de acordo com orientações da própria Receita, o contribuinte pessoa física deve fornecer os seguintes dados:
* CPF;
* Data de nascimento;
* Números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2007 e de 2008, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular (quem não souber o número pode consultá-lo, também, no site da Receita).
Caso o contribuinte não tenha entregado a declaração do IR 2007 ou do IR 2008 como titular, não será exigido número do recibo. E para aqueles que não entregaram nenhum dos dois documentos, será exigido apenas o número do título de eleitor.
A Receita alerta, ainda, que não será pedido a número da declaração do IR 2009.
Para a pessoa jurídica, os documentos exigidos são: CNPJ, CPF do responsável perante o CNPJ, data de nascimento do responsável, número do recibo de entrega da DIRPF de 2007 e de 2008, desde que o responsável seja titular.
By: InfoMoney via Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.