A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao espólio de uma funcionária da empresa, morta em um acidente automobilístico quando se dirigia a Salvador (BA) para participar de uma reunião de trabalho. A decisão foi confirmada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Vantuil Abdala, que manteve acórdão da Quarta Turma do TST, desfavorável à multinacional de cosméticos.
A moça dirigia o carro cedido em regime de comodato pela Avon. O acidente fatal ocorreu no dia 11 de janeiro de 2001, na BR 324, nas proximidades de Feira de Santana. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) concluiu que, embora a responsabilidade nos casos de danos moral e material decorrente de infortúnios do trabalho seja objetiva, há provas nos autos que apontam a culpa da empresa. Com base em informações da perícia realizada no veículo, o TRT/BA concluiu que houve "conduta omissiva da empresa relativamente às condições de segurança do veículo". [...]
1 comentários:
Boa noiteeee!!!
tem selinho pra vc!!!
vá direto ao link...
http://viviansbrussi.blogspot.com/2009/04/selinhosss.html
bjoooo
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.