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quarta-feira, 1 de abril de 2009

Dispensa de recolhimento do ISS


Os profissionais liberais e os autônomos da cidade de São Paulo estão dispensados de recolher o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), para os serviços descritos na lista do ‘caput’ do art. 1º da Lei 13.701/2003, a partir do próximo vencimento em 10 de abril de 2009.

“A Lei n.º 14.864/2008, que concede a isenção do pagamento do tributo, passou a vigorar em 1º de janeiro de 2009, entretanto, os benefícios serão percebidos somente agora, quando os contribuintes teriam que pagar o imposto relativo à primeira competência de 2009”, afirma a advogada de Direito Tributário e Previdenciário do escritório Innocenti Advogados Associados, Rafaela Domingos Lirôa.

“Embora a lei tenha passado a vigorar no primeiro dia do ano, o recolhimento referente ao vencimento de 10 de janeiro foi plenamente devido, por se referir à competência do último trimestre de 2008 – outubro, novembro e dezembro”, explica Rafaela.

“O recolhimento do ISS devido era realizado trimestralmente, sendo seu vencimento no dia 10 do mês seguinte ao encerramento do período (conforme tabela abaixo). Com a isenção concedida, os profissionais liberais e autônomos não mais terão que recolher o imposto a partir do próximo vencimento, em abril, referente aos três primeiros meses de 2009, quando passou a valer a lei.”

Competência // Vencimento

janeiro/ fevereiro/ março // 10 de abril

Abril/ maio/ junho // 10 de julho

Julho/ agosto/ setembro // 10 de outubro

Outubro/ novembro/ dezembro // 10 de janeiro

Ela ainda alerta que o não pagamento do ISS referente aos períodos anteriores à isenção pode acarretar a inscrição do débito em dívida ativa. “A inscrição dá início a uma ação de cobrança pela Prefeitura, denominada execução fiscal, em que serão acrescidos ao débito os valores relativos a juros, multa e correção monetária, além das custas e despesas processuais”.

Para evitar maiores prejuízos, diz a tributarista, antes da inscrição do débito em dívida ativa o contribuinte devedor poderá verificar a possibilidade de parcelamento da dívida nas unidades das subprefeituras.

Segundo Rafaela, serão beneficiados com a isenção do ISS cerca de 730 mil profissionais de diversos ramos, como costureiras, cabeleireiros, engenheiros, advogados, entre outros, que se enquadrem na atividade de autônomo e profissional liberal. Eles não terão mais de pagar o imposto, que era calculado de acordo com a verba recebida e o nível de escolaridade do profissional, com alíquotas que variavam de 2 a 5% da receita bruta.

A advogada ressalta que a lei concede a isenção do ISS apenas aos profissionais liberais e autônomos que possuam inscrição como pessoa física no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários, perante a Prefeitura, e não se estende, portanto, às pessoas jurídicas, ainda que na forma de cooperativas ou sociedades uniprofissionais. “É importante destacar, também, que a isenção não desobriga o profissional de se cadastrar no CCM e manter os dados atualizados perante às subprefeituras”, diz Rafaela.

O projeto de lei n.º 656/2008, de autoria do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo e, posteriormente sancionado durante a campanha política para sua reeleição, sob a redação da legislação municipal n.º 14.864/08.

By: NetLegis

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.