Em decisão inédita na Bahia, a justiça concedeu a um servidor público, o direito de incluir seu companheiro como dependente para fins de pensão estatutária, dedução em imposto de renda e assistência médica. Proferida na terça-feira (31) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região (TRT5), a resolução abre precedente para novas decisões favoráveis ao reconhecimento da união entre homossexuais em instituições públicas e privadas no Estado.
O servidor Helinoeliton Gonçalves Carneiro, 41 anos, funcionário do TRT5 desde agosto de 2007, decidiu entrar com o pedido de inclusão de seu companheiro em março do ano passado, com base em uma decisão semelhante tomada quando ainda era servidor público no Estado de São Paulo. Em 2006, a Procuradoria Regional do Direito e Cidadania decidiu a favor de uma colega de trabalho então, aproveitamos a oportunidade para inclusão do meu parceiro. Quando chegamos a Salvador, no ano seguinte, esperava conseguir o mesmo direito, mas fui informado que não havia esse tipo de precedente aqui, comentou.
Apesar do tema estar previsto como um dos grandes julgamentos no Supremo Tribunal Federal até o final do ano, a relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TRT5.
O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Tadeu Vieira, argumenta que a doutrina e jurisprudência vêm se inclinando no sentido de reconhecer os direitos decorrentes das relações homossexuais.
O entendimento foi concebido com base no conceito de união estável, do Código Civil Brasileiro, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Uma vez que o requerente possui anos de convivência comprovada, não há porque indeferir o pleito de inclusão do companheiro por falta de prova da convivência habitual, relatou o desembargador.
Para o Vice-Presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB), Marcelo Cerqueira, a decisão é um reforço para a auto-estima da população homossexual e considera como fascinante o entendimento que serviu como base para o acordão, pois reconhece o fato de que a sociedade está mudando.
por Tássia Correia
By: A Tarde
O servidor Helinoeliton Gonçalves Carneiro, 41 anos, funcionário do TRT5 desde agosto de 2007, decidiu entrar com o pedido de inclusão de seu companheiro em março do ano passado, com base em uma decisão semelhante tomada quando ainda era servidor público no Estado de São Paulo. Em 2006, a Procuradoria Regional do Direito e Cidadania decidiu a favor de uma colega de trabalho então, aproveitamos a oportunidade para inclusão do meu parceiro. Quando chegamos a Salvador, no ano seguinte, esperava conseguir o mesmo direito, mas fui informado que não havia esse tipo de precedente aqui, comentou.
Apesar do tema estar previsto como um dos grandes julgamentos no Supremo Tribunal Federal até o final do ano, a relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TRT5.
O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Tadeu Vieira, argumenta que a doutrina e jurisprudência vêm se inclinando no sentido de reconhecer os direitos decorrentes das relações homossexuais.
O entendimento foi concebido com base no conceito de união estável, do Código Civil Brasileiro, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Uma vez que o requerente possui anos de convivência comprovada, não há porque indeferir o pleito de inclusão do companheiro por falta de prova da convivência habitual, relatou o desembargador.
Para o Vice-Presidente do Grupo Gay da Bahia (GGB), Marcelo Cerqueira, a decisão é um reforço para a auto-estima da população homossexual e considera como fascinante o entendimento que serviu como base para o acordão, pois reconhece o fato de que a sociedade está mudando.
por Tássia Correia
By: A Tarde
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.