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sexta-feira, 3 de abril de 2009

Justiça reconhece paternidade socioafetiva


Conceito é a base da lei que garante a enteados o direito de adotar o sobrenomes dos padrastos ou madrastas

O Senado aprovou no dia 24 de março uma nova legislação proposta pelo falecido deputado Clodovil Hernandez que, alterando a Lei de Registros Públicos (n. 6.015, de 1973), garante a enteados o direito de adotar sobrenomes dos padrastos ou madrastas, desde que haja concordância dos envolvidos.

A alteração proposta tem o respaldo de muitas decisões do Judiciário, que inclina-se a proteger a chamada ''paternidade socioafetiva'', ou seja, reconhecer vínculos entre pais não biológicos e filhos que foram educados e criados por eles.

Apesar da legislação não ser expressa nesse sentido, apenas maiores de 18 anos podem solicitar a averbação do nome. Além disso, é necessário que o casal formado por um dos pais e o padrastro ou madrasta tenha convivido por pelo menos cinco anos. ''A averbação pode ser cancelada a pedido de um dos envolvidos, com a concordância do outro'', esclareceu o advogado Anderson Rodrigues da Cruz, da área de Direito da Família.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.