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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Parentes no processo de paternidade

Quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA, o juiz pode determinar que os parentes consanguíneos se submetam ao teste para confirmar a paternidade.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Tanto os interessados no processo quanto o Ministério Público ficam autorizados a pedir o exame. O projeto ainda tem que ser votado no plenário do Senado.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Presunção de paternidade

O Senado Federal aprovou, ontem, 15/7, o PLC 53/07 que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela CCJ, o voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM/PE).

O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92 - clique aqui) estabelecendo que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA - gerará a presunção de paternidade".

Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Para Marco Maciel, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância com tal princípio.

Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra".

De acordo com a justificação de Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o MP tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.

O projeto também revoga a lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.


Confira o PL...

segunda-feira, 18 de maio de 2009

STJ - investigação de paternidade pode virar lei

O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no STJ.

A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A Súmula nº 301, publicada em novembro daquele ano, estabelece que "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção ´juris tantum´ de paternidade".

Dos quatro casos que fundamentaram a súmula, dois são originários de Minas Gerais, um do Paraná e um do Rio Grande do Sul - em que o investigado foi um advoga porto-alegrense.

O entendimento começou a ser consolidado em 1998. [...]

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Questões inéditas sobre adoção

Adoção. Para a sociedade, um ato de amor incondicional. Para o direito brasileiro, um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas; um ato que faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa.

Independentemente do significado, o fato é que, no Brasil, cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos e cerca de oito mil delas estão aptas para a adoção. Os dados estão no relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) de 2008. Naturalmente, a adoção não é concedida a qualquer pessoa que tenha interesse. É preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente.

Entretanto, depois do advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1998, o processo de adoção, outrora muito complexo, demorado e burocrático, ficou mais simples, mais rápido. O pleno funcionamento dos Juizados da Infância e da Juventude igualmente colaborou com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas no processo de adoção.

Processos que discutem questões sobre adoção, como cadastro, pensão, maioridade e até a possibilidade de realizar o ato mesmo com o falecimento do adotante, chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente. Até dezembro de 2008, a Corte recebeu cerca de 323 processos sobre o tema.

Lei mais: Cadastro - Adoção póstuma - Pensão - Maior idade

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Justiça reconhece paternidade socioafetiva


Conceito é a base da lei que garante a enteados o direito de adotar o sobrenomes dos padrastos ou madrastas

O Senado aprovou no dia 24 de março uma nova legislação proposta pelo falecido deputado Clodovil Hernandez que, alterando a Lei de Registros Públicos (n. 6.015, de 1973), garante a enteados o direito de adotar sobrenomes dos padrastos ou madrastas, desde que haja concordância dos envolvidos.

A alteração proposta tem o respaldo de muitas decisões do Judiciário, que inclina-se a proteger a chamada ''paternidade socioafetiva'', ou seja, reconhecer vínculos entre pais não biológicos e filhos que foram educados e criados por eles.

Apesar da legislação não ser expressa nesse sentido, apenas maiores de 18 anos podem solicitar a averbação do nome. Além disso, é necessário que o casal formado por um dos pais e o padrastro ou madrasta tenha convivido por pelo menos cinco anos. ''A averbação pode ser cancelada a pedido de um dos envolvidos, com a concordância do outro'', esclareceu o advogado Anderson Rodrigues da Cruz, da área de Direito da Família.

Saiba mais...

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Garantida Paternidade Homossexual

Considerada de vanguarda em assuntos ligados a homossexualismo, a Justiça gaúcha deu mais uma sentença pioneira em benefício a casais gays. Um empresário de Viamão conquistou o direito de adotar oficialmente uma criança, que estava registrada somente em nome do seu companheiro, já morto.

O menino, hoje com 11 anos, foi adotado pelo casal de gays há quatro anos. Na época, a documentação foi encaminhada em nome de somente um deles para facilitar o andamento do processo. Em junho do ano passado, os dois entraram com uma ação para o reconhecimento da paternidade de ambos. Já que juntos educavam e mantinham financeiramente o garoto, queriam compartilhar o reconhecimento oficial.

Em agosto, no entanto, o funcionário público que mantinha a guarda do menino morreu. O empresário de Viamão manteve o processo pedindo a adoção pelos dois. No final do ano, a Justiça acatou. Na sentença, conhecida apenas agora, o juiz da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, determina que a criança passe a ter o sobrenome dos dois pais e que seus documentos sejam alterados. Aponta, ainda, mudança na certidão de nascimento para retirar as palavras mãe, avós maternos e paternos. No documento está grafado apenas “pais” e “avós”.

Com as mudanças no registro do menino, ele passa a ter os sobrenomes dos dois pais em todos os documentos. Na certidão de nascimento, aparecem os nomes dos quatro avós, sem especificar quem são avós paternos ou maternos. Assim, ele passa a ter todos os diretos hereditários dos dois pais. A palavra “mãe” não aparecer nos documentos. No entanto, ainda não está definido como ficarão os demais documentos nos campos onde aparece nome do pai e nome da mãe.

No Rio Grande do Sul, a adoção de crianças por casais gays vem sendo reconhecida pelo Judiciário desde 2006. Neste caso, a novidade é o reconhecimento de paternidade após um membro do casal ter morrido. Assim, todos os direitos jurídicos do menino estão garantidos. Se o pedido de adoção não fosse aceito, hoje o garoto estaria órfão do ponto de vista legal.

“É mais um avanço da Justiça. Uma nova visão que poderá valer para outras decisões em todo o país. A decisão estabelece prioridade no atendimento à criança, independentemente da orientação sexual dos pais”, disse a advogada Maria Cristina Franceschi, que trabalhou no processo pelo Grupo Somos, ONG defensora dos direitos dos homossexuais.

Para Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e advogada especializada em direito homoafetivo, a posição do Judiciário gaúcho representa mais um passo no reconhecimento de famílias formadas por casais gays. “A Justiça enxergou a vida como ela é. A criança, ainda que adotada formalmente por um deles, de fato tinha dois pais”, observou.

A partir de agora, o empresário e o filho começam outra batalha: a confecção de documentos e preenchimento de cadastros. Para fazer o CPF do garoto, por exemplo, encontraram dificuldade porque o sistema da Receita Federal pedia apenas o nome da mãe.

By: Zero Hora


sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Pretensos Pais


Grávidas terão o direito a partir de hoje de receber pensão de "pretensos pais", mesmo que ainda não comprovada a paternidade. O direito está em projeto de lei sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Lula.


Leia a lei aqui

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