O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no STJ.
A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A Súmula nº 301, publicada em novembro daquele ano, estabelece que "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção ´juris tantum´ de paternidade".
Dos quatro casos que fundamentaram a súmula, dois são originários de Minas Gerais, um do Paraná e um do Rio Grande do Sul - em que o investigado foi um advoga porto-alegrense.
O entendimento começou a ser consolidado em 1998. [...]
A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A Súmula nº 301, publicada em novembro daquele ano, estabelece que "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção ´juris tantum´ de paternidade".
Dos quatro casos que fundamentaram a súmula, dois são originários de Minas Gerais, um do Paraná e um do Rio Grande do Sul - em que o investigado foi um advoga porto-alegrense.
O entendimento começou a ser consolidado em 1998. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.