O Senado Federal aprovou, ontem, 15/7, o PLC 53/07 que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. O projeto segue para sanção presidencial.
O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela CCJ, o voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM/PE).
O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92 - clique aqui) estabelecendo que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA - gerará a presunção de paternidade".
Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.
Para Marco Maciel, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância com tal princípio.
Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra".
De acordo com a justificação de Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o MP tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.
O projeto também revoga a lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.
Confira o PL...
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.