Ontem, 15/7, a CCJ aprovou, em decisão terminativa, PLS 692/07 da senadora Kátia Abreu (DEM/TO) que garante aos avós o direito de visita aos netos. O relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM/PE), apresentou voto pela aprovação, com emenda.
Kátia Abreu argumenta, na justificação do projeto, que "é usual, ao término de um relacionamento conjugal, surgirem desavenças e ressentimentos entre o casal e, não raras vezes, tendência a vingança e represália", levando ao afastamento dos filhos "do causador da dor e de seus demais familiares".
Foi para coibir esse comportamento, conhecido como Síndrome da Alienação Parental, que a senadora apresentou a proposta. Ao alterar dispositivos do Código Civil e do CPC, o projeto busca assegurar aos avós a manutenção do relacionamento afetivo com os netos, preservando, assim, o direito da criança e do adolescente à convivência familiar estabelecido pela Constituição.
O projeto determina ainda que, quando um dos pais se opuser à visita dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e a oportunidade dessas visitas, sempre baseado no interesse do menor.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.