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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Prazo prescricional em protesto extrajudicial

O Plenário Senado aprovou, em 15/7, o PLC 48/08 (clique aqui) que regulamenta a contagem de prazo prescricional na hipótese de protesto extrajudicial. O projeto estabelece que, nesse caso, o início do prazo será a data de registro do protesto. A proposta busca resolver o problema do hiato entre a data de protocolo do protesto e a de seu efetivo registro. A matéria vai agora a sanção.

O Senado também aprovou o PLC 81/05 (clique aqui) que confere prioridade a tramitação, procedimentos e execução dos processos relativos à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, em qualquer instância. De acordo com a matéria, o autor da ação deverá requerer o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando essa circunstância em local visível nos autos do processo. Como sofreu mudanças no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

By: Migalhas.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.