Autor de crime praticado com a intenção de "fazer justiça pelas próprias mãos" terá a pena aumentada de 1/3 (um terço), conforme estabelece o PLC 137/08 aprovado no dia 15/7 pelo Senado. A penalidade também alcança crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas para satisfazer pretensão própria ou de outrem ou a prática do crime sobe o pretexto de oferecer serviços de segurança. Como recebeu emendas no Senado, o projeto retornou à Câmara dos Deputados. Em seu parecer, o relator da matéria na Comissão de CCJ, senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), observou que a simples existência de organização paramilitar já é antijurídica, independentemente da finalidade a que se destine. Valadares ainda citou trecho da justificação do autor do projeto, deputado Luiz Couto, que ressaltou a existência de laços de convivência e de parentesco entre proprietários de riqueza e de poder com delegados, secretários de Segurança e membros da magistratura ou Ministério Público, especialmente nas Regiões Nordeste, Norte e Centro Oeste.
Confira abaixo o PL na íntegra...
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.