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quarta-feira, 29 de abril de 2009

Microempreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, aprovou na última segunda-feira (27) a Resolução nº 58, regulamentando o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Microempreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.

Na prática, a resolução normatiza o conteúdo do capítulo e elenca as categorias que poderão aderir à nova figura jurídica. O Microempreendedor Individual representa uma oportunidade para que micro e pequenos empresários informais formalizem seus negócios, pagando um valor fixo mensal, o que lhes assegurará vários benefícios como aposentadoria e vantagens como acesso a linhas de financiamento bancário.

Podem aderir empresários com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que não tenham sócios, possuam até um empregado que receba até um salário mínimo e optem pelo Simples Nacional – o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas.

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional já definiu os valores que serão recolhidos até dezembro de 2009. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão R$ 52,15; prestadores de serviços arcarão com R$ 56,15; já o valor para atividades mistas (comércio ou indústria e prestação de serviços) será de R$ 57,15. Esses valores são fixos e serão recolhidos, mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

By: PEGN.


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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.