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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Receita Federal aperta o cerco

A Receita Federal vai apertar o cerco aos sonegadores pessoa física, impondo rigor maior na análise das declarações do Imposto de Renda. A ideia é dar sequência a um trabalho iniciado em 2009, em função da perda de arrecadação devido à crise econômica mundial. À época, o Fisco multou o contribuinte pego em situação de fraude e as pessoas jurídicas da área médica que não forneceram informações de seus clientes todo mês. O objetivo, agora, é cruzar dados e verificar com mais agilidade possíveis distorções de renda ainda na fonte.

Consequentemente, o Fisco estima um aumento do número de contribuintes que passarão, este ano, pelo regime diferenciado de fiscalização, a chamada malha fina. Em 2009, cerca de 1 milhão de pessoas tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas pelo Leão. A maior parte dessas pessoas informou uma renda incompatível com seus ganhos ou teve problemas em contabilizar despesas com saúde e com educação, que garantem restituição.

Este ano, o mesmo fato deve se repetir. "Vamos aumentar o rigor na fiscalização, e isso deve se refletir em um aumento da malha", avalia o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele diz que o órgão preparou, ainda no fim do ano passado, uma nova leva de ações de cobrança que entrarão em vigor em 2010. "Está tudo definido, mas ainda não é possível divulgar que ações serão essas. O que posso adiantar é que o objetivo é garantir uma menor sonegação", assinala.

Ele explica, porém, que o perfil dessas novas ações de cobrança a serem implementadas este ano será diferente do adotado pela Receita em operações de 2009, em que foram focados o grande contribuinte e os setores-chave da economia, como o financeiro. "2010 será bem diferente de 2009. É preciso ter em mente que todas as nossas ações são em função de fatos, como foi no ano passado. Daqui em diante é outra história", diz. Lins conta ainda que as ações perpassam mais de uma área da Receita, mas que estão sob supervisão direta dele próprio, do subsecretário de Fiscalização, Marcos Vinícius Neder, do secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, e até do secretário executivo da Fazenda, Nelson Machado.

Cobrança

Marcelo Lins diz que o maior rigor na fiscalização é consequência de uma política mais enérgica da Receita, que tem tentado evitar passivos tributários enormes e sonegação. Ele lembrou, como exemplo, que as medidas anunciadas em 2009 como ações pontuais deverão ter continuidade este ano. "A ordem do secretário (Cartaxo) é colocar tudo isso no fluxo de cobrança, e eliminar totalmente o nosso passivo", assimila o coordenador-geral de Arrecadação e Fiscalização.

Ele explicou que o aumento do número de pessoas que passarão a figurar na malha fina tem de ser encarado como um ponto positivo, e não como um erro do Fisco. "As pessoas têm de entender que malha fiscal não é atestado de sonegação. É apenas um regime de cobrança, e perfeitamente normal, visto que temos aumentado nosso rigor em analisar as declarações do Imposto de Renda." Em 2009, a Receita reteve três vezes mais declarações que em 2008. No mesmo período, o número de declarações enviadas cresceu 15%, contradizendo o discurso oficial de que o aumento da malha se devia ao maior número de declarações enviadas.

Cerco do Leão

Ação

Criação do Regime Especial de Fiscalização, que impôs regras para o recolhimento de informações para efeito de cálculo do Imposto de Renda.

Punição

O contribuinte que cometer infrações durante o período em que estiver submetido ao regime especial de fiscalização terá de pagar multa de 75% sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, mesmo em caso de declaração do Imposto de Renda que constar erro.

Ação

Instituição da Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que obriga os profissionais da área médica (pessoa jurídica) e os planos de saúde a informarem os valores recebidos pelos serviços prestados.

Punição

A empresa ou profissional que não apresentar a Dmed à Receita, a partir de 2011, terá de pagar multa de 5% do valor da informação omitida ou multa de R$ 5 mil por mês de descumprimento.

By: Correio Braziliense

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Limite de honorários advocatícios no Juizado Especial

Sentença exarada no último dia 18 pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, Marcelo Motta de Oliveira, na Ação Civil Pública n.º 2007.33.09.000620-0, requerida pelo Ministério Público Federal contra advogados que atuam no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, limitou em 20% (vinte por cento) o percentual a ser cobrado por advogados nos processos do Juizado Especial Federal.

O pedido do Ministério Público Federal objetivava a fixação judicial de honorários advocatícios em 15% sobre o proveito econômico das demandas nos contratos celebrados para o patrocínio de ações no Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi.

Requeria também o autor a nulidade das cláusulas dos contratos de honorários acima de 15%, a devolução dos valores excedentes a este percentual nas quantias pagas em razão das ações ajuizadas, bem como a celebração de contrato de honorários por escrito.

O Ministério Público afirmava que os réus cobravam de 20% a 50 % sobre o proveito econômico das causas em que patrocinam no JEF de Guanambi, em desconformidade com o Código de Ética da OAB, com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código de Processo Civil. As ações patrocinadas seriam de natureza previdenciária, sem complexidade e repetitivas, não justificando a cobrança a título de honorários nos percentuais alegados.

Pelo Juízo foi inicialmente deferida parcialmente a tutela, fixando os horários em 20% e reconhecendo a nulidade das cláusulas contratuais que os fixem acima desse percentual. No mérito, o magistrado determinou que os honorários advocatícios fossem limitados, em ações em curso perante o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária Federal de Guanambi, entre 15% e 20% das parcelas em atraso, assegurando aos advogados o valor mínimo equivalente a um salário mínimo vigente, incluídas nesse limite parcelas adiantadas, que deverão ser deduzidas quando do pagamento final dos honorários.

Também foram declaradas nulas as cláusulas que fogem desses limites, por violação aos "preceitos legais consumeristas" e éticos citados pelo magistrado na fundamentação. Os contratos de honorários entre os réus advogados e seus clientes deverão ser formalizados por escrito e juntados aos autos respectivos.

A sentença condenou os réus à devolução, em dobro, dos valores excedentes a 20%, acrescidos de multa de 50% do valor cobrado indevidamente, corrigidas monetariamente até a data do pagamento.

A presença da OAB como litisconsorte passivo submeteu a sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Ação Civil Pública n.º 2007.33.09.000620-0

By: TRF 1ª Região

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Em seis anos, 2.179 servidores foram expulsos

No mês passado, o governo bateu seu recorde de expulsões de servidores públicos por envolvimento em atos de corrupção dentro da administração federal. Ao todo, 43 funcionários foram afastados definitivamente da máquina pública, elevando para 2.179 o número de expulsões de servidores feitas pelo governo desde 2003. A média é de 311,2 expulsões por ano, sem contar as demissões feitas por estatais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No lote de 2.179 expulsões, 1.878 representaram demissões sumárias do emprego. Outras 169 foram destituições de cargos ou funções e 132, cassações de aposentadorias. Boa parte dos casos envolve o uso do cargo em proveito pessoal ou recebimento de suborno.

A expulsão do serviço público, entretanto, raramente significa punição penal para os envolvidos. Ao mesmo tempo em que celebra o aumento de eficiência dos mecanismos de combate à corrupção do governo, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, lamenta que a Justiça não consiga punir os culpados pelas irregularidades. [...]

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Concurso de juiz federal tem regras alteradas

O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta quarta-feira (24), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha, aprovou a alteração de dispositivos da Resolução nº 41/2008, que disciplina as normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto.

De acordo com o relator do processo no CJF, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, as alterações foram necessárias para compatibilizar a norma aprovada pelo CJF em dezembro do ano passado com a Resolução nº 75, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em maio último que trata do mesmo tema. Segundo ele, a partir de agora, “os dois normativos podem viger de forma harmônica”.

Conheça as principais alterações aprovadas:

- Foi incluído no conteúdo programático da segunda etapa do concurso o tema Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

- A partir de agora, será considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco. Antes era exigido um percentual mínimo de 50% de acertos por bloco.

- Foi regulamentada a gravação da prova oral, seja em áudio ou outro meio que possibilite sua reprodução.

- Foi ampliado o número de candidatos habilitados para a segunda etapa do concurso. Agora, nos concursos com até mil e quinhentos inscritos, serão classificados os duzentos candidatos com as melhores notas. Em concursos em que seja superado esse número de inscritos, serão habilitados os trezentos mais bem classificados.

- Foi estendido até o último dia das inscrições o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição.

- Passam a ser aplicados aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, conforme previsto no artigo 20 da Resolução 75/09 do CNJ.

- Foi retirada a exigência de apresentação de cópia autenticada do comprovante de inscrição no CPF para a inscrição preliminar no concurso.

- Nos casos de indeferimento de inscrição preliminar, o prazo para recurso foi reduzido para dois dias úteis.

- O examinador passa a ter 10 minutos para arguir o candidato, antes esse tempo era de 15 minutos.

- Na apuração dos títulos, passa a valer a pontuação determinada no artigo 67 da Resolução 75/CNJ.

By: STJ.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Consumidor vira “Geni”

Depois de proteger os bancos por meio das Súmulas nºs 380, 381 e 382, duas novas interpretações do STJ colocam agora um escudo de proteção nos fornecedores de produtos e serviços, violando flagrantemente princípios consagrados no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal com relação à vulnerabilidade do consumidor, da eficiência e continuidade da prestação do serviço, da proibição de constranger o consumidor inadimplente, do devido processo legal, do contraditório, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade…

A 4ªTurma, por exemplo, decidiu que não caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes, entendendo que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento. (Leia no saite do STJ - Resp nº 592477)

Esqueceram os eminentes ministros, no entanto, do princípio constitucional do “devido processo legal” e legitimaram o “abuso do direito” vedado no Código Civil (CF, art. 5º LIV e CC, 187). Ou então reduziram o “devido processo legal” a um aviso: “tem conta em atraso”. Ou querem dizer que agir ao arrepio da lei, sendo ao mesmo tempo parte e juiz, não significa abusar do direito.

Assim, na ótica do STJ, não importa se o serviço é essencial à própria sobrevivência do consumidor e dos membros de sua família ou se a interrupção irá prejudicar crianças, enfermos ou idosos… Importa garantir a segurança e proteger o fornecedor do serviço.

Para os prestadores do serviço, por fim, não se faz necessária uma demanda judicial para cobrar seu crédito. Para eles, o Judiciário de primeira instância, certamente, é muito lento e favorável ao consumidor ao considerá-lo vulnerável. Melhor suspender logo o fornecimento do serviço, pois agora, sob as bênçãos do STJ, podem ser a parte interessada, órgão processador e julgador ao mesmo tempo.

Mas se o consumidor, por um motivo qualquer, tornar-se credor de um fornecedor do serviço e este não cumprir voluntariamente com a obrigação, não poderá - o consumidor - se apropriar de algum bem do devedor, mas esperar anos em uma demanda judicial, obedecendo ao “devido processo legal” e ao “contraditório”.

Coroando o processo de proteção aos poderosos em detrimento do consumidor desamparado, a última súmula do STJ (385) orienta que “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. (Leia também no saite do STJ).

Assim, para o “Tribunal da Cidadania”, como se autodefine o STJ, o consumidor que já tiver alguma anotação anterior não tem mais moral a ser reparada, não será mais merecedor do respeito e da proteção do CDC, pois é como uma “Geni”: é feita pra apanhar, dá pra qualquer um e é boa de cuspir…

Por Gerivaldo Alves Neiva,
juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité (BA)

(*) E-mail: gerivaldo_neiva@yahoo.com.br

Leia outros artigos em http://www.gerivaldoneiva.blogspot.com

By: E.V.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Lucro presumido: declarações já podem ser enviadas

O programa gerador para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrado (ou ambos) já está disponível no site da Receita Federal. A parcela de empresas que optam por esse tipo de declaração chega a 80%, segundo a Receita Federal.

Segundo a Receita, a empresa que em pelo menos um período de apuração do imposto relativo ao ano-calendário de 2008 fez a escolha pelo lucro presumido ou arbitrado precisa usar assinatura digital, por meio de um certificado digital.

Esse certificado é um arquivo de computador criptografado que contém várias informações sobre empresas e pessoas, que garantem a autenticidade dos documentos que transitam pela internet, entre outras coisas.

Têm a mesma obrigação as empresas que em 2008 optaram pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal ). Nos demais casos, a assinatura eletrônica é facultativa.

O prazo final para a entrega da declaração é às 24 horas do dia 30 de junho (horário de Brasília) e a declaração tem que ser obrigatoriamente enviada pela internet. A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.

By: PEGN.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

IR por torpedo

A partir de junho, a Receita Federal deve começar a enviar para os telefones celulares dos contribuintes, via SMS (torpedos), comunicados sobre o depósito da restituição, a partir do exercício 2008. A informação é do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco).

O projeto é da área de tecnologia da Receita e, se for aprovado, vai requerer que o contribuinte cadastre seu CPF e o número do celular na página da Receita na Internet, para só então passar a receber as informações. Ao se inscrever, o contribuinte deverá pedir para ser informado sobre a restituição. As informações seriam apenas referentes às declarações de 2008 em diante, quando estiverem disponíveis nos bancos.

No mesmo dia, seria enviado ao celular do contribuinte uma mensagem de texto com um código de ativação, como ocorre com os bancos. De posse do código, a pessoa vai ao site e efetiva o processo de consulta para que o celular seja habilitado para o serviço.

SÓ UM NÚMERO

Por segurança, a Receita teria o cuidado de não fornecer nenhuma outra informação além das que já estão em sua página na Internet, por se tratar apenas de mais um meio de comunicação, mas com o conceito de portabilidade. Ouro aspecto é que só um número de celular poderá ser cadastrado.

Aposentado, Igor Korsch teme pela segurança dos dados. “Parei até de usar o internet banking”, afirma.

By: O Dia On-line - RJ

terça-feira, 5 de maio de 2009

Cirurgias bariátricas

O juiz federal substituto Emanuel Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, confirmou antecipação de tutela e condenou, de forma solidária, a União Federal, o Estado do Paraná e o município de Maringá a cadastrar o Hospital Santa Rita para realização de quatro gastroplastias ao mês e a tomar as providências necessárias para que o Hospital Universitário de Maringá, que já realizava o procedimento, faça no mínimo quatro cirurgias bariátricas ao mês, sob pena de fixação de multa.

A ação civil pública foi protocolada pelo MPF e o MPE visando a diminuição do número de pacientes com obesidade mórbida cadastrados na fila de espera para realização de cirurgia de diminuição do estômago. Com mais de 300 pessoas cadastradas, o tempo de espera chegaria a seis anos.

De acordo com dados dos autos, oriundos de estudos do Ministério da Saúde, a obesidade mórbida é um grave problema de saúde pública, que deve ser tratada cirurgicamente. A Organização Mundial de Saúde aponta a obesidade como uma das dez maiores causas de morte no mundo. (Processo nº 2008.70.03.000322-3).

By: TRF4

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Microempreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, aprovou na última segunda-feira (27) a Resolução nº 58, regulamentando o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Microempreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.

Na prática, a resolução normatiza o conteúdo do capítulo e elenca as categorias que poderão aderir à nova figura jurídica. O Microempreendedor Individual representa uma oportunidade para que micro e pequenos empresários informais formalizem seus negócios, pagando um valor fixo mensal, o que lhes assegurará vários benefícios como aposentadoria e vantagens como acesso a linhas de financiamento bancário.

Podem aderir empresários com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que não tenham sócios, possuam até um empregado que receba até um salário mínimo e optem pelo Simples Nacional – o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas.

A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional já definiu os valores que serão recolhidos até dezembro de 2009. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão R$ 52,15; prestadores de serviços arcarão com R$ 56,15; já o valor para atividades mistas (comércio ou indústria e prestação de serviços) será de R$ 57,15. Esses valores são fixos e serão recolhidos, mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

By: PEGN.


segunda-feira, 2 de março de 2009

Cuidados para não cair na 'Malha Fina'


1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações:Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", (modelo completo), os pagamentos efetuados a:

a. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

b. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DOI : Declaração de Operações Imobiliárias
DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

By:Receita Federal

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Emissão de certidões será mais rápida


Temido pelos por advogados e contadores até poucos anos atrás, o chamado "envelopamento" está perto do fim. O procedimento burocrático criado pela Receita Federal difundiu-se há cerca de quatro anos e atormentou empresas que precisavam de certidões negativas de débito (CNDs) para participar de licitações ou tomar financiamentos. Previsto para durar dez dias, o procedimento demorava até dois anos, alegavam representantes das empresas, ao longo dos quais elas dependiam de certidões provisórias.

O novo diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo Cardoso, diz que os prazos já caíram para poucos dias e deverão chegar a zero com a integração das bases de dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil, prevista para 2010. Segundo Cardoso, o "envelopamento" surgiu exatamente para suprir a falta de comunicação entre os dois órgãos, e com o excesso de trabalho, as complicações começaram.

O congestionamento nos "envelopamentos" começou a ocorrer quando [...]

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Juiz federal é condenado a nove anos por falsificação de documentos

O TRF da 3ª Região (SP e MS) condenou o juiz federal Salem Jorge Cury a nove anos e quatro meses de prisão por falsidade documental e coação no curso do processo. Ele também foi punido com multa e perda do cargo.

Idêntica pena foi aplicada ao diretor de secretaria da mesma vara, Vander Ricardo Gomes de Oliveira, que é advogado. Vander já havia sido exonerado do cargo de diretor da secretaria em processo disciplinar aberto para apurar os fatos.

Pelo crime de falsidade de documento, os desembargadores do Órgão Especial estipularam, para os dois, pena de cinco anos e três meses de reclusão e 210 dias-multa no valor de um salário mínimo cada um (R$ 87,1 mil).

De acordo com a denúncia, Gomes de Oliveira assinou ofícios, portarias, despachos e até sentenças em nome do juiz entre 2002 e 2003. Na denúncia, proposta em 2005, as procuradoras Mônica Nicida Garcia e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen dizem que "a prática era usual e tinha a autorização, concordância e orientação do juiz".

Além disso, o juiz foi denunciado por ameaçar duas servidores da Vara Federal de Jales, obrigado-as a mentir em depoimentos à Polícia Federal.

Segundo o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


Esse juiz teve envolvimentos sérios com o crime e pelo que se vê é coisa antiga e muito maior do que se pode imaginar. Para quem não sabe, sua família se envolveu num acidente ocorrido em 20 de abril de 2002 , na Rodovia Marcelino de Almeida (SP-373), que liga as cidades de Severínia e Colina, na região de Barretos, no norte paulista. Um Fiat Marea, dirigido por uma professora de 33 anos, colidiu contra um barranco após ter a traseira atingida por um veículo não identificado. O Marea rodopiou, capotou e explodiu. A professora era esposa do citado juiz. Com ela estavam também, seus dois filhos menores de 4 e 8 anos. O lauda da polícia não apontou as causas do acidente.

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