Segundo a Receita, a empresa que em pelo menos um período de apuração do imposto relativo ao ano-calendário de 2008 fez a escolha pelo lucro presumido ou arbitrado precisa usar assinatura digital, por meio de um certificado digital.
Esse certificado é um arquivo de computador criptografado que contém várias informações sobre empresas e pessoas, que garantem a autenticidade dos documentos que transitam pela internet, entre outras coisas.
Têm a mesma obrigação as empresas que em 2008 optaram pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal ). Nos demais casos, a assinatura eletrônica é facultativa.
O prazo final para a entrega da declaração é às 24 horas do dia 30 de junho (horário de Brasília) e a declaração tem que ser obrigatoriamente enviada pela internet. A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.
By: PEGN.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.