A 2ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento realizado na quinta-feira (09) determinou que o médico Alexandre Rubio Roso - atual vice-prefeito (PSB) do Munícípio de São Leopoldo (RS) - responderá perante o Tribunal do Júri. Por unanimidade, a Câmara reformou a sentença e definiu que Roso será julgado por homicídio doloso e crime continuado.
A denúncia do Ministério Público aponta a responsabilidade de Rubio Roso, no exercício do cargo de médico cirurgião, pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia, para redução de estômago. O médico teria realizado os procedimentos sem ter a especialização específica exigida para a operação. Os fatos ocorreram de novembro de 2001 a junho de 2003. Ao todo foram realizadas nove cirurgias.
As cirurgias foram realizadas nos Hospitais São José e Centenário, respectivamente nos municípios gaúchos de Dois Irmãos e São Leopoldo. Segundo o M.P., o médico teria conhecimento de que os estabelecimentos não possuíam as equipes cirúrgica e multiprofissional exigidas para o atendimento seguro dos pacientes, ante e pós-operatórios, conforme exigências do Ministério da Saúde.
O desembargador Jaime Pitermann, relator, destacou que as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu agiu com pleno conhecimento das possíveis consequências dos procedimentos aos quais as vítimas foram submetidas, “com os meios e modos empregados para a realização das condutas, consentindo nos resultados de morte dos pacientes. Cabe ao Conselho de Sentença, após exame acurado dos fatos, decidir pela absolvição ou condenação”, concluiu o magistrado. Por ser réu primário, o médico continuará a responder ao processo em liberdade.
(Proc. nº 70025954934 - com informações do TJRS).
Continue lendo: Indenização cível de R$ 150 mil para familiares de um dos mortos
A denúncia do Ministério Público aponta a responsabilidade de Rubio Roso, no exercício do cargo de médico cirurgião, pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia, para redução de estômago. O médico teria realizado os procedimentos sem ter a especialização específica exigida para a operação. Os fatos ocorreram de novembro de 2001 a junho de 2003. Ao todo foram realizadas nove cirurgias.
As cirurgias foram realizadas nos Hospitais São José e Centenário, respectivamente nos municípios gaúchos de Dois Irmãos e São Leopoldo. Segundo o M.P., o médico teria conhecimento de que os estabelecimentos não possuíam as equipes cirúrgica e multiprofissional exigidas para o atendimento seguro dos pacientes, ante e pós-operatórios, conforme exigências do Ministério da Saúde.
O desembargador Jaime Pitermann, relator, destacou que as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu agiu com pleno conhecimento das possíveis consequências dos procedimentos aos quais as vítimas foram submetidas, “com os meios e modos empregados para a realização das condutas, consentindo nos resultados de morte dos pacientes. Cabe ao Conselho de Sentença, após exame acurado dos fatos, decidir pela absolvição ou condenação”, concluiu o magistrado. Por ser réu primário, o médico continuará a responder ao processo em liberdade.
(Proc. nº 70025954934 - com informações do TJRS).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.