Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

quinta-feira, 28 de abril de 2011

240 MIL PROCESSOS NA ÁREA DE SAÚDE

Balanço que está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que tramitam hoje, no Judiciário brasileiro, 240.980 processos judiciais na área de saúde -as chamadas demandas judiciais da saúde. A maior parte destes processos são referentes a reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos e ações diversas movidas por usuários de seguros e planos privados junto ao setor.

Os dados fazem parte de um estudo que está sendo realizado pelo CNJ, desde o ano passado, pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde - nos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais das cinco regiões (os tribunais que julgam casos referentes à saúde no Brasil). E serão concluídos dentro das próximas semanas para subsidiar discussão sobre o que acontece no país, nesta área, em junho - em encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, a ser realizado em Brasília.

Políticas públicas

Desde maio do ano passado, o CNJ acompanha e monitora estes dados dos tribunais, por meio do Fórum da Saúde. O Fórum da Saúde do CNJ é coordenado pelo conselheiro Milton Nobre e tem como integrantes, os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. Tem a proposta de contribuir para a formulação de novas políticas públicas para o setor, de forma a permitir a resolução destes conflitos judiciais da melhor forma possível.

No encontro que acontecerá em junho - e contará com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da área de saúde como um todo, bem como juristas, especialistas no setor e operadores de direito - serão firmadas parcerias diversas com a Advocacia-Geral da União, as secretarias estaduais de saúde e instituições de pesquisa. O objetivo é fazer com que seja formado um banco de dados específico que ajude a subsidiar os juízes e magistrados nas suas decisões sobre estes casos.

By: CNJ

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Parlamentares processados no STF

Veja aqui a lista completa de todos os 21 senadores e 147 deputados que respondem a ações no Supremo. Desses 168 parlamentares, o campeão de procedimentos na Justiça é o ex-governador de Roraima Neudo Campos.

neudo_diogenis_santos

Com 21 ações, Neudo Campos é o campeão de processos. No total, são 168 parlamentares, que respondem a 396 investigações

Edson Sardinha, Thomaz Pires e Lúcio Lambranho-

 

Eles são de 15 partidos diferentes, das 27 unidades da Federação. Nove ocupam cargos de liderança no Congresso. Um deles preside a Câmara, outro é vice-presidente do Senado. Em comum, têm o mandato que exercem no Parlamento e os processos a que respondem no Supremo Tribunal Federal (STF).  É a bancada mais numerosa do Legislativo federal, a dos parlamentares processados, composta por 21 senadores e 147 deputados, cujos nomes o Congresso em Foco revela hoje (14), em sua totalidade. Juntos, eles são alvos de 396 investigações no Supremo.

Entre esses 168 parlamentares, cinco respondem a pelo menos uma dezena de processos. O campeão nesta lista é o ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP-RR), candidato ao governo do estado em outubro, com 21 denúncias. Depois dele, vêm os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato a uma vaga no Senado, Abelardo Camarinha (PSB-SP), Fernando Chiarelli (PDT-SP) e Lira Maia (DEM-PA), com dez investigações em curso. No Senado, os senadores Jayme Campos (DEM-MT), com cinco, Valdir Raupp (PMDB-RO) e João Ribeiro (PR-TO), com quatro cada, são os que acumulam maior número de pendências na Corte Suprema.

Veja a lista de todos os parlamentares processados

Veja o que respondem os parlamentares da região Norte

O que dizem os parlamentares do Nordeste

As respostas dos parlamentares do Centro-Oeste

A defesa dos parlamentares da região Sudeste

As respostas dos parlamentares do Sul

By: Congresso em Foco.

domingo, 31 de janeiro de 2010

STF: envio eletrônico obrigatório

A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF nº 417/2009, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, próxima segunda-feira, será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo, disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da Lei nº11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização (scanner) e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já se credenciaram no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

By: STF

segunda-feira, 8 de junho de 2009

STJ estreia sistema de distribuição de processos digitalizados

O Superior Tribunal de Justiça lançou nesta segunda-feira, 08, o sistema de distribuição de processos digitalizados. O objetivo é agilizar a chegada e o trâmite de ações na Corte. A partir de agora, os advogados poderão protocolar processos por meio da internet, sem a necessidade de ir até o tribunal.

Segundo o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, haverá uma economia de tempo expressiva no andamento dos processos, uma vez que a virtualização eliminará a necessidade do uso de papel. "Vamos diminuir o tempo da chegada de recursos, hoje de seis a oito meses, para sete dias", explicou o ministro, durante a solenidade de lançamento do novo sistema.

Além da possibilidade de entrar com as petições eletrônicas, os advogados cadastrados no sistema poderão acompanhar os processos em que atuam a qualquer momento, inclusive à noite ou de madrugada. Eles também terão até o último minuto do dia para entrar com petições. O protocolo, que continuará funcionando, funciona só até às 19h.

Asfor Rocha destaca que os gastos anuais dos cofres públicos com a remessa e retorno de processos de segunda instância para o STJ chega a R$ 20 milhões, incluídos apenas os valores pagos aos Correios.

Para o ministro, entre os benefícios da implementação do sistema, estão o aumento da velocidade dos julgamentos, a acessibilidade aos advogados e a criação de um ambiente mais adequado para os servidores, que deixarão a curto prazo de trabalhar com "pilhas" de papel. Ele também citou a diminuição no risco de se perder partes de processos, fato que, segundo ele, já ocorreu durante o transporte da papelada.

Até o fim do ano, o STJ pretende digitalizar todos os processos que tramitam na Corte. Desde fevereiro, 70 mil das 316 mil ações chegadas ao tribunal já foram digitalizadas.

Durante a solenidade desta tarde, com somente um clique, o ministro Asfor Rocha distribuiu os 600 primeiros processos digitalizados da Corte, o que significa uma média de 20 ações por ministro. Poucos minutos depois da distribuição, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato realizado por meio do novo sistema.

O presidente do STJ acrescentou que o sistema está disponível de forma gratuita para todos os tribunais brasileiros. Segundo ele, quanto mais cortes aderirem à digitalização, mais rapidamente os recursos começarão a ter andamento no STJ. "É o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização", discursou Asfor Rocha.

By: G1.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Data de prescrição na capa dos processos...

Documento assinado pelos presidentes do STF, Gilmar Mendes, e do STJ, Cesar Asfor Rocha, estabelece que qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas casas deverá conter, na capa de autuação, a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória. A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.

A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, entrará em vigor no mês de julho.

Para a produção da Resolução Conjunta nº 01 de 5 de maio de 2009, os presidentes consideraram a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. Também avaliaram a importância da automatização das informações sobre os prazos prescricionais nos processos de natureza penal, com relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades.

No caso de pluralidade de investigados ou réus será considerado o menor prazo prescricional, para fins de registro nos sistemas informatizados. Os processos que já tramitam nas cortes serão adaptados ao novo sistema de cadastro pela Secretaria Judiciária ou pelos órgãos julgadores na primeira oportunidade em que transitarem pelo setor correspondente.

Leia a íntegra da Resolução Conjunta nº 01 de 2009 aqui...

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Negada anulação de processo contra casal

A Justiça paulista negou, na terça-feira (28/4), o pedido de anulação do processo contra o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados de matar a menina Isabella em março do ano passado. Por três votos a zero, foi negado o recurso do novo advogado de defesa do casal Nardoni, Roberto Podval. O defensor pediu a anulação do processo por considerar que não há provas que incriminem Anna Carolina.

Contudo, o desembargador Luis Soares de Mello, relator do processo, considerou em seu voto que não havia qualquer razão para o recurso, já que o processo tem material suficiente para manter os acusados presos.

Continue lendo...

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Mortes em Gastroplastia



A 2ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento realizado na quinta-feira (09) determinou que o médico Alexandre Rubio Roso - atual vice-prefeito (PSB) do Munícípio de São Leopoldo (RS) - responderá perante o Tribunal do Júri. Por unanimidade, a Câmara reformou a sentença e definiu que Roso será julgado por homicídio doloso e crime continuado.

A denúncia do Ministério Público aponta a responsabilidade de Rubio Roso, no exercício do cargo de médico cirurgião, pela morte de cinco pessoas submetidas a cirurgias de gastroplastia, para redução de estômago. O médico teria realizado os procedimentos sem ter a especialização específica exigida para a operação. Os fatos ocorreram de novembro de 2001 a junho de 2003. Ao todo foram realizadas nove cirurgias.

As cirurgias foram realizadas nos Hospitais São José e Centenário, respectivamente nos municípios gaúchos de Dois Irmãos e São Leopoldo. Segundo o M.P., o médico teria conhecimento de que os estabelecimentos não possuíam as equipes cirúrgica e multiprofissional exigidas para o atendimento seguro dos pacientes, ante e pós-operatórios, conforme exigências do Ministério da Saúde.

O desembargador Jaime Pitermann, relator, destacou que as provas do processo são suficientes para demonstrar que o réu agiu com pleno conhecimento das possíveis consequências dos procedimentos aos quais as vítimas foram submetidas, “com os meios e modos empregados para a realização das condutas, consentindo nos resultados de morte dos pacientes. Cabe ao Conselho de Sentença, após exame acurado dos fatos, decidir pela absolvição ou condenação”, concluiu o magistrado. Por ser réu primário, o médico continuará a responder ao processo em liberdade.
(Proc. nº 70025954934 - com informações do TJRS).


Continue lendo: Indenização cível de R$ 150 mil para familiares de um dos mortos

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Que seja execrada!!!


O CNJ determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contrO CNJ determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza que determinou a prisão de uma menor no município de Abaetetuba (PA) em 2007. O CNJ revisou a decisão do TJPA, que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza Clarice Maria de Andrade.

O conselheiro relator do processo de revisão disciplinar, Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo disciplinar: a prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à Corregedoria do TJPA. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.

A prisão da menor foi realizada no dia 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara de Abaetetuba, teria sido comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia da Abaetetuba. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato.

Em sua defesa, a magistrada alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante e que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manutenção de homens e mulheres nas mesmas celas nas delegacias de polícia do Pará. Além disso, afirmou não saber da prisão da menor na mesma cela dos presos masculinos e não saber que a menina era menor de idade.

A sindicância foi instalada pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em 23 de novembro de 2007, para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade. O caso ganhou repercussão nacional e a menor foi submetida à violência durante o período em que permaneceu na cela com os outros detentos.

A sindicância constatou a existência de documento falso apresentado à Corregedoria de Justiça do Interior. O documento seria a Certidão expedida pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, que autorizava a transferência da presa da delegacia para a capital do Estado. O referido ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.

Apesar da recomendação da Corregedoria de Justiça do Pará pela abertura do Processo Disciplinar, o Tribunal do Estado decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Dessa forma, não houve prosseguimento das investigações, o que impediu a responsabilização dos envolvidos na decisão.

De acordo com o relatório do conselheiro Mairan Maia, “a decisão de nãoinstauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão plenária do TJPA mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.

Fonte: CNJa a juíza que determinou a prisão de uma menor no município de Abaetetuba (PA) em 2007. O CNJ revisou a decisão do TJPA, que havia decidido pelo arquivamento de sindicância contra a juíza Clarice Maria de Andrade.

O conselheiro relator do processo de revisão disciplinar, Mairan Gonçalves Maia Júnior, verificou que existiam dois fatos que justificavam a abertura do processo disciplinar: a prisão da menor em cela masculina e a produção de documento falso encaminhado à Corregedoria do TJPA. Com isso, o processo será instaurado pelo CNJ para prosseguimento das investigações.

A prisão da menor foi realizada no dia 21 de outubro de 2007 por tentativa de furto. A juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 3ª Vara de Abaetetuba, teria sido comunicada sobre a prisão no dia 23 de outubro e, apesar disso, a menor ficou por 24 dias na delegacia da Abaetetuba. Somente no dia 14 de novembro o conselho tutelar do município foi avisado do fato.

Em sua defesa, a magistrada alegou que manteve a prisão da menor por ter observado as formalidades legais da prisão em flagrante e que não constatou a veracidade das informações de que seria comum a prática de manutenção de homens e mulheres nas mesmas celas nas delegacias de polícia do Pará. Além disso, afirmou não saber da prisão da menor na mesma cela dos presos masculinos e não saber que a menina era menor de idade.

A sindicância foi instalada pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em 23 de novembro de 2007, para apurar a responsabilidade da juíza Clarice Maria de Andrade. O caso ganhou repercussão nacional e a menor foi submetida à violência durante o período em que permaneceu na cela com os outros detentos.

A sindicância constatou a existência de documento falso apresentado à Corregedoria de Justiça do Interior. O documento seria a Certidão expedida pelo Diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, que autorizava a transferência da presa da delegacia para a capital do Estado. O referido ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.

Apesar da recomendação da Corregedoria de Justiça do Pará pela abertura do Processo Disciplinar, o Tribunal do Estado decidiu, por 15 votos a 7, arquivar a sindicância. Dessa forma, não houve prosseguimento das investigações, o que impediu a responsabilização dos envolvidos na decisão.

De acordo com o relatório do conselheiro Mairan Maia, “a decisão de não instauração do processo administrativo disciplinar proferida em sessão plenária do TJPA mostra-se, efetivamente, contrária a todas as evidências probatórias contidas na sindicância levada a termo pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJPA”.

Essa senhora, se é que se pode chamá-la assim, deveria ser execrada do Magistratura, deveria ser banida. Não pelo ato em si, mas pela maneira como ela trata outro ser humano. Prá mim, ela não passa de um monstro, um bicho. Ela, sim, deveria ser jogada aos 'leões'.

By: CNJ.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Numeração única para Processos Judiciais

Dentro de um ano, os processos judiciais de todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da Resolução de Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na sessão de ontem (16).

A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade. "Bastará digitar alguns números para saber a sua tramitação na Justiça", explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.

A partir da aprovação dessa resolução, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá tramitar. Atualmente, o processo recebe um número diferente a cada instância o que muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação. Apenas a Justiça do Traballho adota sistema semelhante ao que será introduzido pelo CNJ.

A resolução do CNJ determina que os números do processo irão conter a unidade de origem, o ano em que teve início e o órgão que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça estadual ou federal. Os tribunais não podem repetir nem reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição.

Pelas regras de transição definidas na resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso. A numeração será facultativa para os processos já arquivados que não forem objeto de recurso externo.

Já os processos em tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e com a nova numeração. Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração.

Para garantir o funcionamento dessa resolução, os tribunais de todo o país terão que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010. (Com informações da Agência CNJ de Notícia).

By: EV.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

STJ tem 444 processos por erro médico


Nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos. O erro médico pode envolver o simples diagnóstico errôneo de uma doença, como já decidiu o STJ. Nos últimos seis anos, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à corte aumentou 155%. Em 2002, foram 120 processos; neste ano, já são 360. O STJ tem assegurado a pacientes lesados por erros médicos três tipos de indenizações.

Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente pode receber por danos estéticos (prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. As indenizações são cumuláveis.

Relação de consumo

Superar um tratamento médico mal-sucedido pode levar muito tempo. Não raro, as cicatrizes permanecem no corpo por toda a vida, insistindo numa lembrança indesejável. Mas, ainda que traumatizado pelo episódio, o paciente deve considerar que há prazos legais para buscar a reparação na Justiça. O STJ entende que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nestes casos, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação, contados do conhecimento do dano ou de sua autoria. No entanto, a presidente da 2ª Seção, ministra Nancy Andrighi, ressalta que há uma peculiaridade: “a responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis consumeristas, continua sendo subjetiva, ou seja, depende da prova da culpa do médico”.
[...]

Os mais lidos