Dentro de um ano, os processos judiciais de todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da Resolução de Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, na sessão de ontem (16).
A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade. "Bastará digitar alguns números para saber a sua tramitação na Justiça", explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.
A partir da aprovação dessa resolução, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá tramitar. Atualmente, o processo recebe um número diferente a cada instância o que muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação. Apenas a Justiça do Traballho adota sistema semelhante ao que será introduzido pelo CNJ.
A resolução do CNJ determina que os números do processo irão conter a unidade de origem, o ano em que teve início e o órgão que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça estadual ou federal. Os tribunais não podem repetir nem reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição.
Pelas regras de transição definidas na resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso. A numeração será facultativa para os processos já arquivados que não forem objeto de recurso externo.
Já os processos em tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e com a nova numeração. Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração.
Para garantir o funcionamento dessa resolução, os tribunais de todo o país terão que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010. (Com informações da Agência CNJ de Notícia).
By: EV.
A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade. "Bastará digitar alguns números para saber a sua tramitação na Justiça", explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.
A partir da aprovação dessa resolução, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá tramitar. Atualmente, o processo recebe um número diferente a cada instância o que muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação. Apenas a Justiça do Traballho adota sistema semelhante ao que será introduzido pelo CNJ.
A resolução do CNJ determina que os números do processo irão conter a unidade de origem, o ano em que teve início e o órgão que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça estadual ou federal. Os tribunais não podem repetir nem reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição.
Pelas regras de transição definidas na resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso. A numeração será facultativa para os processos já arquivados que não forem objeto de recurso externo.
Já os processos em tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e com a nova numeração. Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração.
Para garantir o funcionamento dessa resolução, os tribunais de todo o país terão que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010. (Com informações da Agência CNJ de Notícia).
By: EV.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.