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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Data de prescrição na capa dos processos...

Documento assinado pelos presidentes do STF, Gilmar Mendes, e do STJ, Cesar Asfor Rocha, estabelece que qualquer processo de natureza penal em trâmite nas duas casas deverá conter, na capa de autuação, a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória. A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.

A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, entrará em vigor no mês de julho.

Para a produção da Resolução Conjunta nº 01 de 5 de maio de 2009, os presidentes consideraram a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. Também avaliaram a importância da automatização das informações sobre os prazos prescricionais nos processos de natureza penal, com relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades.

No caso de pluralidade de investigados ou réus será considerado o menor prazo prescricional, para fins de registro nos sistemas informatizados. Os processos que já tramitam nas cortes serão adaptados ao novo sistema de cadastro pela Secretaria Judiciária ou pelos órgãos julgadores na primeira oportunidade em que transitarem pelo setor correspondente.

Leia a íntegra da Resolução Conjunta nº 01 de 2009 aqui...

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.