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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no último dia 14, uma resolução que estabelece regras mais severas que obrigam as distribuidoras de energia ressarcir seus clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. A principal mudança do prazo que foi reduzido de 90 para 45 dias, entre o pedido feito pelo cliente e o ressarcimento do bem avariado pela distribuidora.
Comprovado que um equipamento queimou em virtude de problemas na rede elétrica, a distribuidora tem que ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. O consumidor deve primeiro procurar a concessionária e, no caso de negativa da distribuidora, pode recorrer à Aneel ou às agências reguladoras estaduais.
Outra mudança é o valor da indenização que passa a ter atualização monetária (IPCA). O consumidor paga o conserto do bem e o valor é corrigido monetariamente. O ressarcimento pode ser usado também para compensação de débitos pendentes, quando houver inadimplência por parte do cliente com a companhia de energia. A indenização, no entanto, não gera crédito para o pagamento de futuras contas de luz.
O ressarcimento já é exigido das empresas, mas um levantamento da agência mostra que os clientes têm tido dificuldades em cobrar seus direitos, uma vez que os pedidos são indeferidos. A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) da Aneel fez, em 2007, um estudo sobre 568 solicitações de ressarcimento por danos elétricos negados por distribuidoras. Em 51% deles, a empresa alegou que não houve relação entre os problemas na rede elétrica e a queima do aparelho, enquanto a Aneel comprovou o contrário.
A recomendação da Aneel é para que o consumidor telefone imediatamente para a concessionária quando ocorrer queda de energia, que causar a queima de equipamentos, registrando o ocorrido. Além disso, é importante que o cliente peça o número do protocolo do registro da reclamação, que pode ser usado como mais um elemento na hora de dar entrada no processo de ressarcimento.
As novas regras entram em vigor quando forem publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer provavelmente nesta semana.
By: Estúrdio
Comprovado que um equipamento queimou em virtude de problemas na rede elétrica, a distribuidora tem que ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. O consumidor deve primeiro procurar a concessionária e, no caso de negativa da distribuidora, pode recorrer à Aneel ou às agências reguladoras estaduais.
Outra mudança é o valor da indenização que passa a ter atualização monetária (IPCA). O consumidor paga o conserto do bem e o valor é corrigido monetariamente. O ressarcimento pode ser usado também para compensação de débitos pendentes, quando houver inadimplência por parte do cliente com a companhia de energia. A indenização, no entanto, não gera crédito para o pagamento de futuras contas de luz.
O ressarcimento já é exigido das empresas, mas um levantamento da agência mostra que os clientes têm tido dificuldades em cobrar seus direitos, uma vez que os pedidos são indeferidos. A Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) da Aneel fez, em 2007, um estudo sobre 568 solicitações de ressarcimento por danos elétricos negados por distribuidoras. Em 51% deles, a empresa alegou que não houve relação entre os problemas na rede elétrica e a queima do aparelho, enquanto a Aneel comprovou o contrário.
A recomendação da Aneel é para que o consumidor telefone imediatamente para a concessionária quando ocorrer queda de energia, que causar a queima de equipamentos, registrando o ocorrido. Além disso, é importante que o cliente peça o número do protocolo do registro da reclamação, que pode ser usado como mais um elemento na hora de dar entrada no processo de ressarcimento.
As novas regras entram em vigor quando forem publicadas no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer provavelmente nesta semana.
By: Estúrdio
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.