Foi publicada nesta quarta-feira (6/5), no Diário Oficial da União, norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de 10 dias de férias. A Instrução Normativa 936 proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do imposto cobrado sobre a venda. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.
O contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis no site da Receita . Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
Para fazer o cálculo, é preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos 10 dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos.
O contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis no site da Receita . Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.
Para fazer o cálculo, é preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos 10 dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos.
Leia a Instrução Normativa
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.