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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Lei que proíbe fumo em SP é sancionada

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira (7) a lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, público e privados, no estado. A lei deve ser publicada nesta sexta-feira (8) no "Diário Oficial". Noventa dias após a publicação, ela entrará em vigor.

O anúncio da sanção ocorreu durante cerimônia no Instituto do Câncer. Serra estava acompanhado pelos secretários Luiz Roberto Barrada Baratas, da Saúde, e Luiz Antônio Marrey, da Justiça. saiba mais

“A lei foi minha e o cumprimento é deles [dos secretários da Saúde e da Justiça]. Então, se tiver algum problema, vocês sabem a quem procurar”, disse o governador, em tom de ironia, esclarecendo que, a partir de agora, as medidas complementares da legislação serão determinadas pelos dois secretários.

Pela nova lei não será mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em ambientes coletivos. Nestes locais fica permanente proibida a existência de fumódromos, independentemente do isolamento que eles mantenham em relação a outros ambientes do local.

A lei não se aplica a residências, a vias públicas e aos espaços ao ar livre, a instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, a tabacarias, e aos locais de culto religioso que uso do produto fumígeno faça parte do ritual. O fumo será liberado em quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam ocupados. Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos. A nova legislação não se aplica a cadeias e centros de detenção que possuem regulamentação própria.

Fiscalização
A nova lei passa a valer em 90 dias. Nesse período, os secretários de Saúde e Justiça irão ajustar os detalhes de como será feita a fiscalização e aplicação de penalidades. Já está determinado, porém, que a fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária e Procon e atingirá apenas os estabelecimentos que a descumprirem. Ao fumante não haverá aplicação de penalidade, nem fiscalização. Mas, segundo o secretário de Justiça, caso um fumante se negue a parar de fumar em um estabelecimento mesmo após o pedido do proprietário do local, poderá ser acionada a polícia para retirá-lo.

Serra ressaltou que o objetivo da nova lei não é penalizar o fumante, mas ajudar os não fumantes. "Sempre fui contra fazer lei seca do cigarro. Não estamos reprimindo. A ideia é melhorar a saúde".

No caso dos estabelecimentos, no caso do descumprimento da lei, as multas aplicadas poderão variar de R$ 792 a até R$ 3 milhões. Marrey acredita, entretanto, que será muito difícil que algum estabelecimento alcance o teto da multa, antes disso ele deverá ser fechado pela reincidência na infração.

Cerca de 500 agentes da Vigilância Sanitária e do Procon deverão garantir o cumprimento da lei antifumo. Eles realizarão jornadas extras para garantir que a lei está sendo respeitada. Com veículos e uniformes especiais. As ações serão feitas por equipes com, no mínimo, seis integrantes. Questionado sobre se o número de fiscais não seria pequeno para todo o estado, o governado Serra afirmou que também serão feitos convênios com os Procons dos municípios.

As multas poderão ser aplicadas até em locais onde ninguém estiver fumando no momento da chegada de fiscais. Caso os agentes verifiquem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistarem cartazes avisando que é proibido fumar no ambiente, eles poderão multar o dono do estabelecimento.

Blitz educativa
Ao longo dos próximos 90 dias, a Secretaria de Saúde também vai realizar blitzes educativas sobre as restrições impostas pela nova lei. Serão distribuídos materiais informativos aos proprietários sobre as novas determinações que deverão cumprir como retirada de cinzeiros e a extinção de fumódromos.

As blitzes serão realizadas em 28 municípios. São eles: São Paulo, Santo André, Mogi das Cruzes, Franco da Rocha, Osasco, Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Caraguatatuba, São José do Rio Preto, Jales, Sorocaba, Itapeva e Taubaté.

By: PEGN

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1 comentários:

CARLA FABIANE... disse...

Amiga
Eu gostaria um dia desses
De chegar assim bem pertinho
de você e te dar um grande abraço.
.
Mesmo que talvez, você nunca
olhe nos meus olhos,
nunca ouça minha voz,
Mas faz muito bem ao meu coração.
como é doce minha afeição!
.
Quando recebo seus recados
E nas tecladas que escreve, são
Sempre palavras de carinho, amizade
e grande afeto.
.
Ah! Como é bom ter você
E receber seu carinho!
Mesmo tão longe, estás perto,
E já faz parte de mim.
.
E se um dia partires
De uma coisa tenho certeza
Ficaras sempre comigo
nas recordações do meu coração.
.
Você me cativou.
Você criou laços.
Você faz parte de mim!
beijos

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.