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segunda-feira, 11 de maio de 2009

Reparação moral por idas ao banheiro eram controladas

A empresa mineira TNL Contax S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar reparação por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a um operador de telemarketing que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos horários determinados: era obrigado a pedir autorização e registrar a pausa, que, por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita.

A 2ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia dar seguimento ao seu recurso, negado pelo TRT da 3ª Região (MG), confirmando a vitória do trabalhador Fabio Juscelino Rodrigues.

Com a prova testemunhal, o supervisor da firma não só confirmou o fato, como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa.

O supervisor acrescentou que toda as pausas dos empregados eram registradas no sistema eletrônico. Esses motivos, descritos na decisão do TRT-MG, levaram o relator do agravo na 2ª Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, a concordar com o Tribunal Regional de que a exigência patronal “é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo”, e revela que a empresa extrapolava o seu poder diretivo e organizacional.

O relator observou ainda que a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui “privação desumana e degradante, agravada pelo risco de os empregados virem a apresentar problemas de saúde” pelo controle das necessidades fisiológicas".

“A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil”, afirmou o voto. “Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador”, salientou o relator, “mas de questionar a forma de controle adotada”, uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente.

Unanimemente, os ministros da 2ª Turma negaram provimento ao agravo da empresa.

AIRR nº 578-2007-140-03-40.6 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital.

Em tempo: A Atento (Telefònica faz, exatamente, a mesma coisa)

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.