O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), proibiu a Cervejaria Belco de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas pet (de plástico). O juiz determinou, ainda, que a empresa apresente registro da quantidade de garrafas pet já envasadas com bebidas alcoólicas mistas (caipirinha, licor e aguardente), bem como a quantidade de embalagens pet vazias que estão no estoque da empresa.
De acordo com o processo, os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento levam a crer que a empresa valeu-se de estratégias para burlar decisão anterior a esta, da 2ª Vara Federal de Marília. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por embalagem utilizada.
(ACP nº 2009.61.11.000427-2).
1 comentários:
Por vezes eu acho que os juízes não tem o que fazer.
É cada uma decisão estranha.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.